Juiz nega liminar que pedia obrigação de descontos por parte de escolas privadas

06 Maio 2020 - 08:57


Foto: Succo / Pixabay

O juiz de direito da 11ª Vara Cível da Capital, Jerônimo Roberto F. dos Santos, negou nesta terça-feira (5) um pedido de liminar, ofertado pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL), na ação que visa obrigar escolas particulares a fornecer descontos aos seus clientes.

A Ação Civil Pública (ACP) foi motivada por um abaixo assinado de pais de alunos de algumas escolas. Eles afirmam que tiveram seus rendimentos atingidos em razão das medidas de combate ao coronavírus, dificultando a possibilidade de efetuar os pagamentos.

Em sua decisão, o magistrado, expõe que o processo do MP atinge 150 escolas, e por isso afirma que “não se mostra razoável a análise do pedido antecipatório de forma indiscriminada, sem a análise individualizada da situação fática de cada entidade de ensino”.

Para o juiz, a decisão antecipada pode provocar graves prejuízos, na medida que as instituições de ensino particular possuem realidades diferentes, seja no número de alunos, de funcionários ou estrutura. 

O juiz também considerou a diferença na realidade fática de cada consumidor. “O melhor caminho é a discussão pontual, com prudência e razoabilidade, pautada na boa-fé, entre fornecedor e consumidor”, indicou.

Ainda em sua argumentação, o juiz de direito disse ter verificado que o percentual de redução pleiteado pelo MP foi apresentado de forma aleatória, sem qualquer demonstração de adequação e estudo de impacto financeiro nas instituições.

Por Lucas Malta / Da Redação

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