Auxílios financeiros em tempos de isolamento; saiba cada um deles
11 abril 2020
Desde o agravamento da pandemia e o consequente isolamento social, o governo federal tem anunciado uma série de medidas que visam amenizar os impactos negativos para a economia. As referidas medidas tem como público alvo os menos favorecidos, como é o caso dos trabalhadores baixa renda.
Nesse sentido, além de facilitar e ampliar alguns serviços, o governo tem buscado minimizar os efeitos do isolamento implementando diversas benesses à sociedade, senão vejamos:
FGTS
O governo autorizou o saque de R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Cada pessoa terá direito a sacar até um salário mínimo a partir do dia 15 de junho a 31 de dezembro deste ano.
AUXÍLIO EMERGENCIAL
Outra novidade é a implementação do auxílio emergencial para os trabalhadores sem carteira assinada, contribuintes individuais da Previdência, MEIs (Microempreendedores Individuais) e desempregados. O auxílio é no valor de R$ 600,00. Para isso, se faz necessário cumprir alguns requisitos tais como:
Ter mais de 18 anos;
Possuir renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou ter renda por membro da família até meio salário mínimo (R$ 522,50);
Em 2018, os rendimentos tributáveis não podem ter passado de R$ 28.559,70;
O auxílio não pode cumular com outro benefício, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), aposentadoria, pensão (com exceção do Bolsa Família) e seguro-desemprego – a exceção é o Bolsa Família.
O referido benefício deverá ser pago durante três meses e cada família pode acumular, no máximo R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.
ANTECIPAÇÃO DO 13º
O 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS serão antecipados. A primeira parcela será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, dependendo do valor que o aposentado recebe e o número final do benefício. A segunda parte será depositado na conta entre 25 de maio e 5 de junho.
ANTECIPAÇÃO DO PIS/PASEP
O governo também antecipará para o dia 29 de maio a data limite para sacar o abono salarial do PIS/Pasep de até R$ 1.045. Este valor será pago a quem trabalhou com carteira assinada em 2018.
Podem receber o abono salarial quem:
Trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
Ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
O valor pago é de até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente.
ADIANTAMENTO PARA O BPC
Outra ação governamental vai permitir que o INSS adiante, por três meses, um valor de R$ 600 para os idosos de 65 anos ou mais e deficientes de baixa renda que pedirem o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
ADIANTAMENTO PARA AUXÍLIO DOENÇA
Nesse período em que as agências do INSS estão fechadas, os segurados que necessitarem do auxílio-doença poderão anexar um atestado médico no site ou aplicativo Meu INSS e receber um adiantamento de R$ 1.045. O atestado precisa estar legível e sem rasuras, conter assinatura do profissional e carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe, ter informações sobre a doença ou CID (Classificação Internacional de Doenças) e conter o prazo estimado de repouso necessário. O valor pode ser pago por três meses ou até que a perícia seja realizada.
ISENÇÃO DA TARIFA DA CONTA DE LUZ
A isenção da tarifa para consumidores de baixa renda, ou seja, aquele que consome até 220 kWh, é mais uma ação do governo federal para enfrentar a crise decorrente do avanço do novo coronavírus.
Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso.
Segundo a MP:
Os consumidores terão desconto de 100% na tarifa entre 1º de abril e 30 de junho;
A isenção valerá para unidades que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e que estejam incluídas na Tarifa Social;
A União destinará R$ 900 milhões para o pagamento das contas, e os custos remanescentes serão pagos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Apesar das consequências negativas durante período de pandemia, com reflexos severos no setor econômico, eis que surgem boas oportunidades para o público mais necessitado. No entanto, se faz necessário que os referidos benefícios sejam utilizados de maneira sustentável, uma vez que ainda não é possível aferir a gravidade, tampouco o tempo de permanência da crise econômica.