O ex-prefeito de Canapi, Celso Luiz e a ex-presidente do Instituto de Previdência do Município (IPREV/Canapi), Maria de Lourdes da Silva devem devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos. A dupla de ex-gestores foi condenada pela Justiça em decisão proferida nesta segunda-feira (22).
O juiz Filipe Ferreira Munguba, da Comarca de Mata Grande, acatou parcialmente os argumentos da denuncia do Ministério Público Estadual, que moveu a ação junto com o Sindicato dos Servidores Públicos e apontou a prática de improbidade administrativa pelos réus.
Celso Luiz também foi condenado a pagar de multa de R$ 1 milhão e teve os direitos políticos suspensos por oito anos. A ex-presidente do IPREV, deve pagar multa de R$ 100 mil. Os valores serão revertidos em favor do Instituto.
O processo
De acordo com os autos, Celso Luiz descontava o valor referente à alíquota da contribuição previdenciária dos contracheques dos servidores municipais e deixava de repassar essa quantia aos cofres do IPREV.
“Apesar de desnecessário, é possível a comprovação de ocorrência de dolo por parte do primeiro réu [Celso Luiz]. Ele não pagou os débitos relativos à contribuição patronal; não adimpliu com parcelas de dívidas junto ao IPREV firmadas na gestão anterior”, expôs o magistrado em sua decisão.
Ex-prefeito enrolava
O juiz Filipe Munguba destacou os inúmeros incidentes, repetições de irresignações já decididas, além de incontáveis tentativas de constrangimento dos juízes que atuaram no processo, através de representações descabidas, com o claro e único intuito de postergar o inevitável fim do processo.
“Questão sintomática é a batalha que o primeiro réu travou para não ser conduzido à audiência de instrução, pugnando por sua oitiva por meio de videoconferência. Após diversas tentativas, quando, finalmente, foi deferida a oitiva virtual, o próprio réu, às vésperas da realização da assentada, entendeu por bem abdicar de seu direito de ser ouvido em Juízo”, destacou.
Ex-presidente do IPREV
Em sua defesa, a ex-presidente do IPREV Maria de Lourdes, disse que sempre que ocorria atraso no repasse das contribuições, oficiava o Município, através do prefeito ou dos secretários, cobrando a regularização dos débitos.
Em sua contestação, inclusive, juntou cópia de alguns ofícios e afirmou que não acionou as autoridades competentes porque tinha esperanças de que o problema seria resolvido administrativamente.
O magistrado Filipe Munguba destacou que Maria de Lourdes tinha o dever legal de zelar pela regularidade das contas do instituto e deveria ter adotado medidas enérgicas para solucionar a falta do repasse.
“A incompetência de servidor público não é, por si só, motivo suficiente a ensejar condenação por ato de improbidade administrativa. A inapetência da ré foi devidamente atestada pelo relatório da auditoria federal, especialmente a falta de preparação técnica para ocupar um cargo de tamanha envergadura e responsabilidade”, continuou explicando o julgador.
Cabe recurso
Apesar da condenação, os dois ex-gestores sertanejos ainda podem recorrer da decisão de primeiro grau.
Da Redação com Assessoria TJ-AL