TJ-AL destaca lei que torna crime não comunicar desaparecimento de menores Pena pode variar de dois a quatro anos de reclusão, mais multa; lei foi sancionada em janeiro deste ano

Assessoria / TJ-AL

01 mar 2024 - 14:00


Lei foi sancionada em janeiro deste ano (Foto: Assessoria / TJ-AL)

A lei nº 14.811, sancionada em janeiro deste ano, torna crime deixar de comunicar o sumiço de criança ou adolescente. O assunto foi tema de entrevista da juíza Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara Cível, à TV Tribunal. 

“Os pais e os guardiões precisam comunicar imediatamente o desaparecimento”, alertou a magistrada, reforçando que a pena em caso de não comunicação às autoridades varia de dois a quatro anos de reclusão, mais multa. 

De acordo com dados do Ministério Público de Alagoas (MPAL), cerca de 35% dos casos de desaparecimento investigados pelo órgão no estado envolvem crianças e adolescentes. Em entrevista ao TJAL, a promotora Marluce Falcão também destacou a importância da nova lei e os canais de denúncia.

Veja a reportagem abaixo:

 

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