Prisão de Márcio Gomes seria ‘descabida’, diz advogado de ex-prefeito de Maravilha

23 mar 2013 - 14:48


mARCIO

Ex-prefeito de Maravilha Márcio Fidelson Gomes

Em matéria divulgada neste sábado (23) no Tribuna Hoje, o advogado do ex-pre¬feito de Maravilha, Márcio Fidelson Gomes (PSC), Fábio Ferrário, comentou a revogação do mandado de prisão con¬tra o seu cliente, após decisão prolatada pelo desembarga¬dor do Tribunal de Justiça de Alagoas, Fernando Tourinho, na última quinta-feira (21).

De acordo com Ferrário, a ex¬pedição do salvo-conduto em favor de Márcio Gomes satisfez a defesa. Ele explicou que, “a medida restritiva, no caso do ex-gestor, seria descabida”.

O advogado do ex-prefeito de Maravilha explicou: “por não ser mais prefeito de Maravi-lha, Márcio não teria mais como exercer qualquer tipo de pressão sobre testemunhas, ou ainda atrapalhar na co¬lheita de provas”.

Ferrário disse ainda, que seu cliente esteve se resguardando ao longo deste tempo e não atrapalhou no processo investigativo.

O advogado de Gomes alegou também que o seu cliente, “não tem mais condições de interferir na normal tramitação do processo, tendo em vista não gozar mais da prerrogativa de função, no cargo de prefeito, tendo inclu¬sive a gestão municipal pas¬sado para a mão do grupo que fazia oposição a ele nos anos anteriores”.

Segundo Ferrário, a fun¬damentação, utilizada pela 17ª Vara Criminal da Ca¬pital, esteve fundada num exercício de “futurologia”, quando os magistrados da¬quele Juízo determinaram a reclusão sem o devido subsí¬dio legal.

“A decretação de prisão é uma medida extrema e que pode causar danos sérios na vida do acusado. Por isso en¬tendo que os magistrados de¬veriam ter alicerçado melhor a determinação, pois a justifi¬cativa de que ele poderia, ou faria mal ao trâmite processu¬al, não condiz com a realidade dos fatos, pelas razões que eu aqui expus. Além disso, Már-cio Gomes é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e está disposto a compa-recer em Juízo sempre que intimado”, finalizou Ferrário.

O caso

O Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) do Ministério Público Estadual de Alagoas ofereceu denúncia penal, no dia 08 de março, contra Márcio Fidelson Menezes Gomes, ex-prefeito do município de Maravilha e outras 11 pessoas, todas acusadas da prática dos crimes de fraude em licitação, apropriação de bens ou renda públicas ou desvio em proveito próprio ou alheio, falsificação de documento público, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Depois de investigar uma série de processos licitatórios dos últimos quatro anos, o MPE descobriu irregularidades em pagamentos de produtos e serviços na ordem de aproximadamente R$ 2 milhões. E, com base nos interrogatórios e documentos comprobatórios do esquema, o Gecoc pediu a prisão dos acusados, o que foi determinado pela 17ª Vara Criminal da Capital. Os mandados foram cumpridos por agentes da Divisão Especial de Investigação (Deic), da Polícia Civil.

Os acusados

A denúncia do Gecoc foi ofertada contra Márcio Fidelson Menezes Gomes, à época, prefeito de Maravilha; Everaldo Joaquim dos Santos, ex-secretário municipal de Obras e Urbanismo; Audeny Santos Menezes, então secretário de Finanças; Renato Aparecido da Silva, Gílson Alves Ramalho, Mauro F. Rodrigues Júnior e Cláudia Adriane Rocha Silva, todos integrantes da Comissão Permanente de Licitação; Simone Andrea das Chagas, sócia da Construtora Mano Chagas; Karleanny dos Anjos Silva, sócia da Clara Construções Ltda; José Tadeu Batista Brunet, proprietário das empresas BR e Construtora Catingueira, além de representante legal da Orion Construtora; Daniel Ramos Pinto, intermediário do esquema criminoso envolvendo as empresas BR, Catingueira e Orion e José Carlos Alves de Melo, ex-controlador Interno da Prefeitura de Maravilha.

Prisão

Do início das investigações

O Gecoc iniciou as investigações no final do ano passado, após execução de liminar requerida na medida cautelar autorizada pelo Juízo da 17ª Vara Criminal da Capital, onde ocorreu o cumprimento de vários mandados de busca e apreensão.

Após análise de documentos apreendidos, constatou-se as irregularidades. “Em virtude da intervenção da supracitada organização criminosa, vários processos de pagamento e de licitação foram dolosamente manipulados e fraudados nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, em acintosa afronta às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para as licitações e contratos administrativos, configurando, tais condutas, diversos delitos autônomos, a exemplo dos crimes de apropriação de verbas públicas, fraudes em licitações, peculato furto, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso e formação de quadrilha, causando, em consequência, um prejuízo de R$ 1.973.890,17 (hum milhão, novecentos e setenta e três mil, oitocentos e noventa reais, dezessete centavos) aos cofres públicos, em beneficio dos fraudadores e em detrimento dos princípios constitucionais reitores da administração pública e da população daquele ente federativo”, diz trecho da denúncia.

Redação com Tribuna Hoje

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