Justiça obriga Casal a usar recursos municipais somente em Maceió

21 set 2015 - 09:29


Ação impetrada pelo Município buscou acabar com ‘subsídio cruzado’, quando recursos eram investidos também no interior.

Foto: Divulgação

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A Justiça concedeu liminar favorável ao Município de Maceió, determinando que a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) utilize o recurso arrecadado somente para serviços realizados na capital, sem redistribuí-los para o interior do estado, como vem acontecendo. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, no último dia 15.

Conforme a decisão judicial, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou demanda ainda em 2006, pedindo providências à Casal quanto ao arremesso de dejetos no mar e, até hoje, o problema não foi resolvido. O magistrado argumenta, portanto, que não há dúvidas sobre a situação de calamidade pública que o Município vem enfrentando, ao passo em que chama a atenção da Companhia, que deve prestar o serviço público “com eficiência”. Agora, foi a vez da Prefeitura de Maceió ajuizar uma ação civil pública.

Na decisão, o juiz determina a exibição de todos os documentos, pareceres, processos, contratos, ofícios e memorandos relativos à contratação de concessão de serviços, além da receita arrecadada.

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