Sertão: Com “diplomas na mão”, prefeitos têm contas desaprovadas pela Justiça Sentença do juiz Diego Araújo Dantas foi publicada na última sexta-feira (16), após pedido do Ministério Público Eleitoral.

20 dez 2016 - 01:43


Isnaldo Bulhões e José Arnaldo tiveram as contas desaprovadas (Fotos: Lucas Malta/AlagoasnaNet)

Isnaldo Bulhões e José Arnaldo tiveram as contas desaprovadas (Fotos: Lucas Malta/AlagoasnaNet)

Os prefeitos eleitos e agora diplomados dos municípios de Santana do Ipanema e Olivença tiveram suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral. As decisões sobre os dois foram dadas pelo Juiz Diego Araújo Dantas na última sexta-feira (16) e publicadas no átrio do Cartório Eleitoral.

As duas sentenças levaram em conta pareceres distintos do Ministério Público Eleitoral, representado pelo Promotor de Justiça Hamilton Carneiro. O membro ministerial apontou irregularidades na contabilidade eleitoral dos candidatos sertanejos.

“Com análise acurada dos autos, verifica-se que houve deliberada omissão de contas, consistentes em gastos eleitorais, decorrentes da aquisição de camisetas na cor padronizada vermelha”, diz o juiz na sentença do prefeito eleito por Santana do Ipanema, Isnaldo Bulhões.

Já para o caso de Olivença, a decisão de Diego Araujo aponta para a mudança nos recibos eleitorais apresentados anteriormente pelo candidato. “No caso em tela foram emitidos e/ou alterados recibos eleitorais após a intimação do candidato, para tentar suprir as omissões de receitas e gastos eleitorais detectados pela análise técnica”, explica o juiz.

Tem prejuízo?

Apesar das decisões, o magistrado sertanejo não determinou sanção aos dois políticos atingidos pelas ações. Diego Araújo terminou suas colocações pedindo apenas a ciência do Ministério Público Eleitoral.

O advogado santanense Izaldy Barbosa explica que o processo tomado pelo juiz é exatamente o rito a ser seguido. Ele afirma que, com o trânsito em julgado da sentença, os autos são remetidos ao MPE para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar 64/90.

“Cabe ao MPE analisar se houve o abuso de poder econômico e, caso identificado, uma das consequências é o pedido do cancelamento do registro de candidatura ou, a cassação do diploma, nos casos em que o mesmo já houver sido outorgado”, salientou o advogado ouvido pelo site, lembrando que o procedimento encontra amparo na resolução 23.463/15.

Por Lucas Malta / Da Redação

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