Consumidor tem direito de examinar produto antes de efetuar compra

05 out 2016 - 17:40


Lei estadual publicada nesta quarta-feira (5) obriga fornecedores a manterem amostras de produtos sem lacre para serem testados pelo cliente.

Consumidor poderá ter uma análise prévia do produto (Foto: Agência Senado)

Consumidor poderá ter uma análise prévia do produto (Foto: Agência Senado)

Na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial do Estado (DOE), foi publicada a Lei Nº 7.831 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores a manterem amostras sem lacre dos produtos à venda para que sejam testados pelo consumidor.

De acordo com o decreto, todos os fornecedores de eletrodomésticos, eletrônicos, brinquedos, jogos, artigos para esportes e/ou similares, deverão permitir uma análise prévia dos produtos por meio de amostras sem lacre, abertas, para que os consumidores possam testar e garantir a boa compra.

Para o diretor-geral do Procon Alagoas, João Neto, a nova lei trará benefícios ao consumidor final, evitando transtornos futuros. “Essa medida servirá como meio de prevenção do consumidor para que ele não tenha maiores preocupações tendo que se dirigir aos órgãos de proteção”.

Se o estabelecimento não tiver a mercadoria aberta, o consumidor pode exigir a abertura da embalagem e caso a loja se negue a abrir o produto, o consumidor deve denunciá-la ao polo do Procon mais próximo.“A fiscalização do órgão estará de prontidão para atender as demandas de denúncia e verificar a situação”, destacou o diretor.

CLIQUE AQUI e veja o decreto na íntegra.

Por Amanda Oliveira / Agência Alagoas

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