Olho d’Água das Flores cria lei para alfabetizar todas as crianças até o 2º ano
Lei nº 1.078 institui a Política Municipal de Alfabetização e Letramento como política permanente da rede municipal.
Olho d’Água das Flores cria lei para alfabetizar todas as crianças até o 2º ano. O prefeito José Luiz Vasconcellos dos Anjos sancionou a Lei nº 1.078, de 3 de novembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização e Letramento (PMAL) na rede pública municipal de ensino.
De acordo com as informações apuradas pelo site Alagoas na Net junto ao Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas (AMA), edição nº 2926, publicada nesta quarta-feira (4), a lei tem como meta que todas as crianças estejam alfabetizadas e com nível adequado de aprendizagem em matemática ao final do 2º ano do Ensino Fundamental.
O texto diz que a política é permanente e não depende da duração de um programa, de uma gestão governamental ou de um mandato. O percurso começa na Pré-Escola, e o 1º e o 2º anos são o período prioritário da alfabetização. Ao final do 2º ano, cada escola fará uma síntese da aprendizagem dos alunos. Os estudantes que ainda não tiverem consolidado o essencial serão incluídos em estratégias de recomposição no 3º ano.
A lei também prevê o reconhecimento de boas práticas de escolas, gestores e professores, com certificação, selo, diploma ou menção honrosa. O texto deixa claro que esse reconhecimento não dá direito a gratificação, bonificação ou prêmio em dinheiro.
A Secretaria Municipal de Educação tem até 180 dias para elaborar o Plano Municipal de Implementação da Política, o Protocolo Municipal de Transição e o plano de formação dos profissionais.
Na mesma edição, a Comissão Permanente de Licitação suspendeu o Pregão Eletrônico nº 011/2026. O pregão trata da contratação de uma solução de gestão da aprendizagem, avaliação e acompanhamento pedagógico da rede municipal. O motivo informado foi a necessidade de ratificar o Anexo I do edital, e a nova data será publicada.





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