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  • Santana do Ipanema, 25/05/2026
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A crise do Banco Master e sua repercussão sobre os regimes próprios de previdência

Futuro das aposentadorias passou a depender do humor do mercado financeiro Por José Menezes Gomes, Maria Lucia Fattorelli e Rodrigo Ávila

Foto: Assesoria
A crise do Banco Master e sua repercussão sobre os regimes próprios de previdência
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A privatização da Previdência Social na América Latina e a submissão ao regime de capitalização individual tiveram início nos anos 1970, no Chile, durante a ditadura de Pinochet, funcionando como laboratório das políticas neoliberais no continente.

No entanto, esse processo foi mais ativo justamente nos países que tiveram o Estado de bem-estar social, a partir dos anos 1980. Infelizmente, esse processo não resultou apenas da ação dos governos neoliberais que se constituíram na Europa, mas também do apoio de setores da esquerda que viram nessa oportunidade uma possibilidade de os fundos de pensão gerarem capital de longo prazo e, ao mesmo tempo, esses trabalhadores participarem da gestão das empresas por possuírem valor expressivo das ações e, dessa forma, comporem o conselho de administração dessas empresas.

Esse processo de privatização de parte da Seguridade Social foi acompanhado pela política de austeridade fiscal, que passou a direcionar parte crescente do fundo público para o pagamento dos respectivos serviços da dívida pública.

No Brasil, os primeiros passos do processo de privatização tiveram início nos anos 1960, com a criação de fundos próprios de previdência complementar, a exemplo da Capemi, que era um montepio militar.

Essa modalidade de privatização, por meio de fundos próprios, inicialmente se expandiu para grupos específicos de trabalhadores do setor privado e das estatais. Em seguida, com a aprovação da Reforma da Previdência de 2003, atingiu todo o setor público e levou à constituição do Funpresp, regulamentado a partir de 2013.

No decorrer desse processo, tivemos o desmantelamento dos regimes de repartição simples nos estados e o surgimento dos regimes próprios de previdência nos estados e municípios, que garantem aposentadoria até o limite do Regime Geral de Previdência Social e oferecem um fundo de previdência complementar para trabalhadores que ganham acima desse teto.




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