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  • Santana do Ipanema, 11/02/2026
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Cliente que ficou mais de 18 horas sem energia elétrica deve ser indenizada pela Equatorial

Dano moral foi fixado em R$ 5 mil; decisão é da 2ª Vara Cível de Maceió

Foto: Dicom
Cliente que ficou mais de 18 horas sem energia elétrica deve ser indenizada pela Equatorial
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A Equatorial foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma cliente que ficou mais de 18 horas sem energia elétrica. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de terça (10), é do juiz Pedro Ivens Simões, da 2ª Vara Cível de Maceió. 

"Infere-se que entre a primeira reclamação da parte autora e a retomada do serviço, transcorreram cerca de 18 horas e 50 minutos. O lapso temporal em que a autora permaneceu sem energia elétrica no imóvel ultrapassou e muito o limite de 4 horas previsto na resolução normativa da ANEEL", afirmou o magistrado.

A Equatorial, em sua defesa, sustentou a regularidade da conduta e a inexistência de danos. Para o juiz, no entanto, houve falha na prestação do serviço.

"No caso concreto, a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica do imóvel da parte autora caracteriza hipótese de dano moral, uma vez que [a cliente] esteve privada de usufruir de serviço de incontroverso caráter essencial, ao longo de um período prolongado, sem qualquer justificativa legítima por parte da ré".

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