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  • Santana do Ipanema, 15/06/2025
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Thiago Campos

Direitos do trabalhador em caso de demissão sem justa causa

Nessa situação, a legislação trabalhista brasileira assegura ao empregado uma série de direitos que visam proporcionar segurança financeira durante a transição para uma nova oportunidade profissional


Direitos do trabalhador em caso de demissão sem justa causa Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A demissão sem justa causa é uma prerrogativa do empregador, permitindo-lhe rescindir o contrato de trabalho sem a necessidade de apresentar uma justificativa específica. Nessa situação, a legislação trabalhista brasileira assegura ao empregado uma série de direitos que visam proporcionar segurança financeira durante a transição para uma nova oportunidade profissional. A seguir, detalhamos esses direitos:

1. Aviso Prévio

O aviso prévio é uma comunicação antecipada da rescisão contratual. Quando o empregador opta pela demissão sem justa causa, deve conceder ao empregado um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. Além disso, para cada ano completo de serviço na mesma empresa, acrescenta-se 3 dias ao aviso prévio, podendo totalizar até 90 dias. O aviso pode ser trabalhado, onde o empregado continua exercendo suas funções durante o período, ou indenizado, quando o empregador opta por dispensar o cumprimento, pagando o valor correspondente.

2. Saldo de Salário

Refere-se ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se a demissão ocorrer no dia 15, o empregado tem direito a receber o valor correspondente aos 15 dias trabalhados.

3. Férias Vencidas e Proporcionais

Todo empregado tem direito a férias anuais remuneradas. No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador deve receber:

Férias Vencidas: Período aquisitivo completo sem que as férias tenham sido gozadas.

Férias Proporcionais: Correspondentes aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto, calculadas proporcionalmente.

Ambas devem ser acrescidas de um terço do valor, conforme determina a Constituição Federal.

4. 13º Salário Proporcional

O 13º salário, ou gratificação natalina, é devido proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da demissão. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do valor total do 13º salário. Para efeitos de cálculo, períodos iguais ou superiores a 15 dias são considerados como mês integral.

5. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Durante a vigência do contrato de trabalho, o empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito de sacar o saldo total dessa conta. Além disso, o empregador é obrigado a pagar uma multa rescisória de 40% sobre o total dos depósitos realizados durante o contrato de trabalho.

6. Seguro-Desemprego

O trabalhador dispensado sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego, benefício que visa auxiliar financeiramente durante o período de busca por um novo emprego. Para ter direito, é necessário atender a alguns requisitos, como:

Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica, relativos a:

Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;

Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O número de parcelas e o valor do benefício variam conforme o tempo trabalhado e a média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa.

7. Outras Verbas Rescisórias

Além dos direitos mencionados, o trabalhador tem direito ao pagamento de todas as remunerações devidas, como:

Horas Extras: Horas trabalhadas além da jornada normal devem ser pagas com adicional, conforme previsto em lei ou acordo coletivo.

Adicionais: Como adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade, quando aplicáveis.

Comissões e Prêmios: Valores devidos por metas alcançadas ou desempenho, se previstos no contrato de trabalho.

Esses valores devem ser incluídos no cálculo das verbas rescisórias e pagos juntamente com as demais parcelas devidas.

Procedimentos e Prazos para Pagamento

A legislação estabelece prazos para o pagamento das verbas rescisórias:

Até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho.

O não cumprimento desses prazos pode acarretar multas para o empregador, conforme previsto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conhecer seus direitos em caso de demissão sem justa causa é fundamental para assegurar o recebimento correto das verbas rescisórias e benefícios. Em situações de dúvidas ou divergências nos valores pagos, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.



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