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  • Santana do Ipanema, 19/10/2026
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Contrato de R$ 3 mil mensais é questionado em Marechal Deodoro

MP aponta possível desvio de finalidade na contratação temporária para atuar na Defensoria Pública e cobra resposta.

Foto: Ascom MP-AL
Contrato de R$ 3 mil mensais é questionado em Marechal Deodoro

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou à Prefeitura de Marechal Deodoro a anulação de um contrato de prestação de serviços firmado em janeiro de 2025, com remuneração mensal de R$ 3 mil. A medida envolve a contratação de Marina Martins Correia para atuar na Defensoria Pública do Estado de Alagoas, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPAL.

De acordo com informações apuradas pela reportagem do Alagoas na Net no Diário Oficial, a Recomendação Ministerial nº 0025/2026/02PJ-MDeod aponta possível desvio de finalidade na contratação temporária. Segundo o documento, em vez de disponibilizar uma servidora efetiva do quadro municipal, a Prefeitura contratou diretamente a profissional para exercer atividades de assessoramento jurídico na Defensoria Pública.

O contrato de prestação de serviços nº 0701.001/2025-PF foi firmado em 7 de janeiro de 2025, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mensal de R$ 3 mil. O Ministério Público considera que a contratação temporária para fornecer mão de obra a outro órgão público pode contrariar as regras constitucionais de acesso ao serviço público por concurso.

Na recomendação, o MPAL solicita que a Prefeitura anule o contrato, encerre a disponibilização funcional da profissional à Defensoria Pública e interrompa pagamentos futuros relacionados à continuidade do vínculo, ressalvados os valores correspondentes aos dias efetivamente trabalhados até a rescisão formal.

O documento estabelece prazo de dez dias úteis, contado do recebimento da recomendação, para que o prefeito apresente manifestação formal sobre as providências adotadas e encaminhe os documentos comprobatórios. O Ministério Público também adverte que o descumprimento poderá resultar em medidas judiciais, incluindo ação civil pública e apuração de possíveis responsabilidades.

A recomendação não equivale a uma condenação judicial. A situação deverá ser acompanhada a partir das providências informadas pela administração municipal e dos desdobramentos do procedimento ministerial.

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