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  • Santana do Ipanema, 09/10/2026
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Mulher é condenada a 4 anos de reclusão por lesão corporal grave contra o filho

Criança tinha dez meses de idade na época do crime, ocorrido no bairro Ponta da Terra, em Maceió; decisão foi proferida nessa quinta (8).

Foto: Elza Fiuza / Arquivo Agência Brasil
Mulher é condenada a 4 anos de reclusão por lesão corporal grave contra o filho

Uma mulher foi condenada a quatro anos e oito meses de reclusão por lesão corporal grave contra o próprio filho. Na época, a vítima tinha dez meses de idade. A Justiça também declarou a ré incapaz para o exercício do poder familiar em relação à criança, mantendo-a sob a guarda da avó materna.

"A vítima, em razão de sua tenra idade, encontrava-se em situação de absoluta vulnerabilidade e dependência, sendo justamente a pessoa que deveria receber da mãe proteção, cuidado e segurança", afirmou o juiz Geraldo Amorim, que proferiu a sentença nessa quinta-feira (8).

A mulher havia sido leva a júri popular, acusada de tentativa de homicídio contra o filho. Os jurados, no entanto, desclassificaram o crime para lesão corporal grave.

"As provas dos autos indicam que a conduta foi desencadeada por irritação com o choro da criança e por esta não permanecer imóvel para um registro fotográfico", explicou o titular da 9ª Vara Criminal, ressaltando se tratar de "motivação banal e desproporcional à gravidade da conduta".

O crime ocorreu em agosto de 2022, no bairro Ponta da Terra, em Maceió. De acordo com os autos, a família comemorava o mesversário da criança quando a mãe, irritada pelo fato de o filho não ficar parado para a foto, começou as agressões.

Segundo testemunhas, a mulher pressionou o rosto do filho contra o bolo, tentando asfixiá-lo. Teria ainda jogado a criança no chão e desferido chutes e socos.

A ré foi detida e, em depoimento, disse ter consumido drogas e feito uso de medicamentos. Afirmou ter colocado o filho sentado e, como ele não queria tirar foto, acabou se estressando e jogando o bolo nele.

A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto. A mulher poderá apelar da sentença em liberdade.

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