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  • Santana do Ipanema, 09/10/2026
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Delmiro Gouveia regulamenta gratificação de fiscais com sistema de produtividade

Portaria define pontuação mínima e critérios para cálculo da Gratificação de Incentivo à Arrecadação Municipal (GIAM).

Foto: Ascom / Pref. Delmiro Gouveia
Delmiro Gouveia regulamenta gratificação de fiscais com sistema de produtividade

A Prefeitura de Delmiro Gouveia, Município do Alto Sertão de Alagoas,  regulamentou os critérios para concessão da Gratificação de Incentivo à Arrecadação Municipal (GIAM) aos fiscais de tributos do município. A medida foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas e estabelece um sistema de produtividade baseado em pontuações atribuídas às atividades realizadas pelos servidores.

De acordo com informações apuradas pelo site Alagoas na Net, a regulamentação foi estabelecida por meio da Portaria nº 005/2026, que disciplina o planejamento, gerenciamento e execução das atividades da fiscalização tributária, além dos critérios para apuração, cálculo e atribuição da GIAM. A gratificação foi instituída pela Lei Municipal nº 1.459/2024.

Segundo a portaria, a produtividade dos fiscais será medida por meio das chamadas Unidades de Produtividade Fiscal (UPF). A gratificação será atribuída de acordo com a quantidade de pontos obtidos pelos servidores nas atividades previstas na tabela de produtividade fiscal.

A norma estabelece uma tarefa fiscal mínima de 700 UPF por mês e 2.100 UPF por trimestre. Também ficou definido que o fiscal que alcançar 3.000 UPF durante o trimestre terá garantida a percepção da GIAM em seu valor máximo estabelecido em lei.    

A portaria também determina que a pontuação somente será computada quando a atividade tiver sido realizada de acordo com as formalidades previstas na legislação municipal, estiver devidamente comprovada por documentos e tiver cumprido as condições necessárias para receber a pontuação.

A regulamentação ainda revoga portarias anteriores relacionadas ao sistema de produtividade e estabelece novas regras para execução, comprovação e aferição das atividades realizadas pelos fiscais. 

A medida passa a estabelecer, portanto, novos parâmetros para acompanhamento da produtividade dos fiscais de tributos e para o cálculo da gratificação vinculada às atividades da Administração Tributária municipal.

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