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  • Santana do Ipanema, 29/09/2026
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Maravilha cria Secretaria e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Estruturas terão atribuições relacionadas à proteção, autonomia e enfrentamento da violência contra as mulheres.

Foto: Reprodução / Redes Sociais
Maravilha cria Secretaria e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

A Prefeitura de Maravilha, no Médio Sertão de Alagoas, sancionou duas leis que ampliam a estrutura municipal voltada às políticas públicas para mulheres. As medidas criam a Secretaria Municipal da Mulher e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM).

De acordo com informações apuradas pelo site Alagoas na Net, no Diário dos Municípios de Alagoas, a Lei nº 550 criou a Secretaria Municipal da Mulher dentro da estrutura da administração direta. A nova pasta ficará vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito e terá entre suas atribuições a formulação, coordenação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas destinadas às mulheres.

Entre as finalidades estabelecidas pela legislação estão ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, promoção da igualdade de oportunidades, incentivo ao empreendedorismo fminino e inclusão social de mulheres em situação de vulnerabilidade.

A secretaria também deverá atuar em áreas relacionadas à proteção de mulheres idosas, negras, indígenas, quilombolas, rurais, com deficiência e outros grupos sujeitos à discriminação.

A estrutura prevista inclui Gabinete da Secretária Municipal, Diretoria de Políticas Públicas para Mulheres, Coordenação de Enfrentamento à Violência, Coordenação de Autonomia Econômica e Empoderamento Feminino e Assessoria Administrativa.

A lei estabelece ainda que a nova secretaria deverá trabalhar de forma integrada com as áreas de Saúde, Assistência Social, Educação, Administração, Procuradoria, Controladoria e Conselho Tutelar, além de órgãos estaduais e federais.

A legislação também autoriza o Poder Executivo a promover alterações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para assegurar o funcionamento da nova secretaria.

Os cargos em comissão necessários ao funcionamento da estrutura deverão ser criados por lei específica ou remanejados da estrutura administrativa existente, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conselho terá participação da sociedade civil

Na mesma edição, foi publicada a Lei nº 551, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), vinculado administrativamente à nova Secretaria Municipal da Mulher.

O conselho terá caráter permanente, deliberativo, consultivo, propositivo, fiscalizador e de controle social.

Entre suas atribuições estão acompanhar a execução das políticas públicas para mulheres, fiscalizar a aplicação de recursos destinados à área, acompanhar a implementação da Lei Maria da Penha, propor medidas de enfrentamento à violência e receber denúncias relacionadas à violação de direitos.

O CMDM será composto por dez membros titulares e respectivos suplentes, observando paridade entre representantes do Poder Público e da sociedade civil.

Os representantes da sociedade civil deverão ser escolhidos por processo público de indicação e eleição.

As duas leis foram sancionadas em 28 de setembro de 2026 pelo prefeito Antônio Jorge Rodrigues.

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