TRE-AL manda retirar propaganda de Arthur Lira com participação de JHC por ultrapassar limite legal
Decisão considera que participação do candidato ao Governo de Alagoas excedeu o percentual permitido para apoiadores no horário eleitoral gratuito.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a retirada de uma inserção da propaganda eleitoral de Arthur Lira, candidato ao Senado nas Eleições 2026, após entender que a participação de JHC, candidato ao Governo de Alagoas, ultrapassou o limite permitido pela legislação eleitoral para apoiadores.
A decisão foi assinada pelo desembargador Leo Dennisson Bezerra de Almeida e concedeu parcialmente um pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo”. A representação questionou uma peça de 30 segundos intitulada “Arthur Lira – Nós precisamos de homens públicos fortes”, exibida no horário eleitoral gratuito de televisão em 7 de setembro.
De acordo com informações apuradas pelo site Alagoas na Net junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), a Justiça Eleitoral considerou que JHC participou da propaganda como apoiador e que sua presença ultrapassou o limite de 25% do tempo previsto para esse tipo de participação.
Segundo a decisão, mesmo desconsiderando outros trechos da propaganda que poderiam gerar discussão sobre o cálculo, a locução pessoal de JHC ocupou aproximadamente 23,450 segundos dos 30 segundos da inserção. O limite permitido, nesse caso, seria de 7,5 segundos.
Na propaganda, JHC aparece ao microfone e faz declarações como “Nós precisamos de homens públicos fortes”, além de agradecer a Arthur Lira e mencionar uma parceria entre os dois. Para o relator, a participação não se limitou à função de apresentador ou interlocutor, mas representou uma manifestação de apoio capaz de agregar prestígio eleitoral à candidatura ao Senado.
A defesa de Arthur Lira argumentou que a participação de JHC era permitida por se tratar de candidatos majoritários da mesma coligação e sustentou que apenas 7,083 segundos deveriam ser considerados como aparição individualizada do candidato ao Governo. O argumento, porém, não foi acolhido na análise preliminar.
O desembargador destacou que a legislação eleitoral estabelece limite de 25% para a participação de apoiadores nas inserções de rádio e televisão, regra que também se aplica quando o apoiador é candidato a outro cargo, mesmo que pertença à mesma coligação.
Determinação
Com a decisão, Arthur Lira e a coligação Alagoas Gigante II ficam impedidos de voltar a veicular ou entregar às emissoras a inserção questionada, assim como reproduções literais ou substancialmente idênticas que mantenham a irregularidade apontada pelo tribunal.
O TRE-AL também determinou que uma eventual nova versão da propaganda respeite o limite de 25% para a participação de JHC.
As emissoras TV Ponta Verde, TV Asa Branca, TV Pajuçara e TV Gazeta foram comunicadas para que não exibam novamente a peça. Elas também deverão preservar as gravações e os registros disponíveis das veiculações realizadas em 7 de setembro e apresentar os materiais à Justiça Eleitoral.
Em caso de nova veiculação em descumprimento da decisão, foi estabelecida multa de R$ 20 mil por ocorrência, após a regular intimação dos representados.
A decisão, no entanto, não proíbe de forma geral a participação de JHC em futuras propagandas de Arthur Lira. O relator deixou claro que a determinação vale para a inserção analisada e para materiais iguais ou substancialmente idênticos. Uma nova propaganda poderá ser veiculada desde que respeite as regras eleitorais.
O processo ainda terá prosseguimento no TRE-AL, com apresentação de defesa pela coligação e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral.





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