TRE-AL manda JHC retirar vídeo do Instagram que associa Renan Filho a acusação de desvio de R$ 100 milhões
Justiça Eleitoral considerou que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política ao inserir o nome de Renan Filho em uma publicação sobre uma acusação contra o secretário de Saúde de Paulo Dantas.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou que o candidato ao Governo de Alagoas João Henrique Holanda Caldas, JHC, retire do Instagram um vídeo publicado em seu perfil oficial que fazia referência a uma acusação de desvio de R$ 100 milhões envolvendo o secretário de Saúde de Paulo Dantas. A decisão foi assinada neste domingo (6) pelo desembargador Leo Dennisson Bezerra de Almeida, relator da representação.
De acordo com informações do processo analisado pelo TRE-AL, a ação foi apresentada pela coligação “Pra Alagoas Fazer História de Novo”, que questionou uma publicação feita por JHC no perfil @jhcdopovo. O vídeo, publicado em 4 de setembro, tinha cerca de 50 segundos e usava o formato de um programa de perguntas e respostas, com o título “Show do Topadão”.
Na publicação, aparecia a pergunta: “Quem é o sec. de Saúde de Paulo Dantas, aliado de Renanzinho, acusado de desviar R$ 100 milhões e que, mesmo assim, continua no cargo?”. O material apresentava quatro alternativas e indicava como correta a opção “4 Todas as alternativas”. Segundo a decisão, o vídeo também utilizava edição gráfica e locução gerada por inteligência artificial.
A coligação argumentou que Renan Filho não aparece como investigado, acusado ou indiciado nos fatos relacionados à investigação mencionada na propaganda. Para a representação, a inclusão da expressão “aliado de Renanzinho” poderia criar uma associação entre o candidato e a acusação criminal atribuída a outra pessoa.
Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que a propaganda eleitoral pode utilizar críticas severas, ironia, humor, exageros retóricos e questionamentos sobre alianças políticas. No entanto, segundo a decisão, a liberdade de expressão não impede a Justiça Eleitoral de agir quando a organização de uma mensagem pode produzir uma associação entre um candidato e uma acusação criminal sem suporte factual individualizado.
Para o relator, a expressão “aliado de Renanzinho” não era necessária para identificar a pessoa mencionada na pergunta e, dentro da estrutura do vídeo, acabava colocando o nome de Renan Filho no mesmo contexto da acusação de desvio de R$ 100 milhões.
A decisão também ressalta que os elementos apresentados no processo não indicam que Renan Filho seja investigado, acusado ou indiciado pelos fatos criminais citados na publicação. O desembargador fez ainda uma distinção entre responsabilidade política e responsabilidade pessoal por eventuais crimes atribuídos a terceiros.
Prazo para retirada
Na decisão liminar, o TRE-AL determinou que JHC remova ou torne integralmente indisponível a publicação no prazo de um dia após ser regularmente intimado. Ele também fica proibido de republicar, compartilhar, impulsionar ou voltar a disponibilizar o mesmo conteúdo por canais sob seu controle.
Caso o vídeo não seja retirado dentro do prazo, a Meta Platforms, responsável pelo Instagram, também poderá ser obrigada a fazer a indisponibilização técnica da publicação. A empresa deverá ainda preservar os registros relacionados ao conteúdo, incluindo arquivo audiovisual, legenda, capa, data e horário de publicação, histórico de edição e métricas disponíveis.
O TRE-AL fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, em caso de descumprimento das determinações direcionadas a JHC.
A Coligação Alagoas Gigante, por sua vez, não recebeu, neste momento, ordem pessoal de retirada nem multa. Segundo o relator, não havia demonstração suficiente de participação específica da coligação na produção, publicação ou manutenção do conteúdo.
A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo da representação. Os representados ainda serão citados para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer antes da análise do mérito da ação.





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