Propaganda em comitê de Renan Filho em Arapiraca é alvo da Justiça
Fachada de comitê em Arapiraca chamou a atenção da Justiça Eleitoral por apresentar lona, testeira e bandeirolas que, segundo a decisão, poderiam produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a adequação da propaganda eleitoral instalada em um comitê de campanha de Renan Filho e Renan Calheiros, localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, no bairro Ouro Preto, em Arapiraca. A decisão foi assinada no domingo (6) pelo desembargador eleitoral Mauricio Cesar Breda Filho.
De acordo com informações apuradas pelo site Alagoas na Net junto à Justiça Eleitoral, a decisão foi tomada em uma representação apresentada pela Coligação Alagoas Gigante, que questionou as dimensões da propaganda instalada na fachada do imóvel. A ação aponta que o espaço possui uma grande lona cobrindo a parte frontal do prédio, além de bandeirolas distribuídas na calçada e na área externa.
Segundo a representação, o material exibe de forma destacada a marca “RENAN FILHO 15”, o slogan “PRA FAZER HISTÓRIA DE NOVO”, imagens dos candidatos ao Governo e ao Senado e o nome “SENADOR RENAN 151º”.
A coligação autora da ação argumentou que o imóvel deveria ser considerado um comitê comum, o que faria com que a propaganda estivesse sujeita ao limite de 0,5 metro quadrado. Também foi apontado que, mesmo se o local fosse considerado comitê central de campanha, a fachada poderia ultrapassar o limite de 4 metros quadrados estabelecido pela legislação eleitoral.
Na decisão liminar, o relator destacou que as imagens apresentadas no processo mostram uma lona que ocupa uma área considerável da frente do prédio e que, em uma análise inicial, ultrapassaria o limite previsto para comitês comuns. O magistrado também ressaltou que é necessário esclarecer se o imóvel está oficialmente registrado como comitê central da campanha.
A legislação eleitoral estabelece limite de até 4 metros quadrados para a identificação da sede do comitê central e de 0,5 metro quadrado para os demais comitês. A norma também prevê que a justaposição de peças publicitárias que ultrapasse as dimensões permitidas pode caracterizar propaganda irregular pelo efeito visual conjunto.
Prazo de 24 horas
O TRE-AL concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência e determinou que os representados, após serem regularmente citados e intimados, tenham 24 horas para informar à Justiça Eleitoral se o imóvel de Arapiraca funciona como comitê central ou como comitê comum.
No mesmo prazo, deverá ser feita a adequação integral da testeira, lona, fachada e bandeirolas contíguas aos limites previstos na legislação: até 4 metros quadrados, caso seja comitê central devidamente registrado, ou até 0,5 metro quadrado, caso seja considerado comitê comum.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
A Justiça Eleitoral também determinou a citação dos representados para que apresentem defesa no prazo legal de dois dias. Após esse período, o Ministério Público Eleitoral deverá ser ouvido antes do julgamento do caso.
Por enquanto, o pedido para realização de perícia ou diligência no local foi negado. O TRE-AL informou que a possibilidade poderá ser reavaliada após os esclarecimentos e manifestações dos envolvidos.
A decisão é liminar e ainda não representa o julgamento definitivo da representação.





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