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  • Santana do Ipanema, 07/09/2026
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TRE-AL manda CartaCapital retirar reportagens sobre Arthur Lira

Decisão liminar determina suspensão de duas publicações e proíbe a repetição de associações consideradas gravemente descontextualizadas.

Foto: Ascom / TRE-AL
TRE-AL manda CartaCapital retirar reportagens sobre Arthur Lira

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou que a Editora Confiança Ltda., responsável pela CartaCapital, retire do ar duas reportagens que fazem referências ao candidato ao Senado por Alagoas Arthur Lira (PP). A decisão liminar também estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

De acordo com informações da decisão do TRE-AL, a medida foi tomada pelo desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida. O processo trata de uma suposta propaganda eleitoral negativa irregular na internet e envolve as reportagens “Gaspar faz o Pix” e “Uma empreiteira beneficiada e a ‘maior estátua de Cristo do mundo’”.

As publicações, veiculadas em 27 de agosto de 2026, abordavam a destinação de R$ 7,3 milhões em emendas parlamentares federais aos municípios alagoanos de São José da Laje e Pilar. Segundo a própria decisão, os recursos eram de titularidade do deputado federal Alfredo Gaspar.

Na representação, Arthur Lira alegou que as reportagens criaram uma associação entre sua imagem e supostas irregularidades relacionadas à aplicação das verbas. Entre os pontos questionados estavam referências à empresa WL Engenharia, à Caixa Econômica Federal, à renúncia de um terceiro à disputa pelo Senado e a uma condenação criminal sofrida pelo ex-prefeito Neno da Laje em 2014.

Ao analisar o pedido, o relator entendeu, em caráter preliminar, que havia elementos suficientes para reconhecer a possibilidade de grave descontextualização. Para o magistrado, a reportagem teria reunido diferentes fatos e relações políticas de maneira a atribuir ao candidato responsabilidade ou influência sobre atos relacionados às emendas, embora a decisão destaque que a autoria e a execução dos recursos pertenciam formalmente a Alfredo Gaspar.

O desembargador também considerou que algumas associações apresentadas nas reportagens não tinham, naquele momento, suporte factual mínimo demonstrado nos autos. Um dos exemplos citados foi a relação entre colaboradores da WL Engenharia e a frequência a um parque particular de vaquejada ligado à família de Arthur Lira.

Outro ponto analisado foi a afirmação de que Arthur Lira “controla” a Caixa Econômica Federal. Para o relator, a indicação política de um aliado para uma entidade subsidiária não seria suficiente, em princípio, para sustentar uma afirmação categórica de controle institucional sobre o banco.

A decisão também tratou da utilização de fatos envolvendo terceiros, como a renúncia de um candidato ao Senado e a condenação criminal do ex-prefeito Neno da Laje. Segundo o magistrado, não foi identificado, na análise preliminar, suporte específico para relacionar esses episódios a eventual conduta ilícita atribuível a Arthur Lira.

Liberdade de imprensa

O TRE-AL destacou que a decisão não impede críticas políticas ou a atuação jornalística. O relator ressaltou a importância da liberdade de expressão e da imprensa na fiscalização de agentes públicos, mas afirmou que essa proteção não é absoluta.

Segundo a decisão, a intervenção da Justiça Eleitoral deve ser excepcional e ocorrer quando houver elementos que indiquem, de forma suficientemente segura, divulgação de informação manifestamente inverídica, grave manipulação do contexto ou associações sem suporte factual capazes de prejudicar a formação da vontade do eleitor.

Com base nessa avaliação, o magistrado considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência e determinou a suspensão integral das duas reportagens.

Prazo e multa

A CartaCapital deverá cumprir a determinação no prazo de 24 horas a partir da intimação. Além da retirada das publicações, a editora foi proibida de veicular ou repetir, por meios digitais ou impressos, as associações consideradas abusivas na decisão.

A multa estabelecida é de R$ 5 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 50 mil, caso haja descumprimento injustificado das determinações.

A decisão é liminar, ou seja, foi tomada antes da análise definitiva do mérito da representação. A empresa ainda poderá apresentar resposta no prazo legal de dois dias, conforme estabelecido pelo TRE-AL. Depois disso, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

A decisão foi assinada digitalmente pelo desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida, juiz auxiliar da propaganda do TRE-AL.

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