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  • Santana do Ipanema, 20/08/2026
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PGE pede ajustes em norma sobre internações psiquiátricas em Alagoas

Nota Técnica da Saúde foi aprovada com recomendações sobre os procedimentos de internação voluntária, involuntária e compulsória.

Foto: Pei Fon / Agência Alagoas
PGE pede ajustes em norma sobre internações psiquiátricas em Alagoas
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A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE) aprovou uma Nota Técnica relacionada à Política Estadual de Saúde Mental, mas determinou que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) faça uma série de adequações no documento.

O assunto aparece em despacho da PGE publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de agosto, em processo que tem como interessada a Supervisão de Atenção Psicossocial da Sesau.

A Procuradoria considerou adequada a fundamentação da Nota Técnica quanto aos princípios da Política Nacional de Saúde Mental, incluindo a excepcionalidade da internação psiquiátrica, a prioridade do tratamento em liberdade, a articulação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e a preservação da dignidade da pessoa em sofrimento psíquico.

Apesar da aprovação, a PGE recomendou mudanças no texto.

Entre elas está a necessidade de deixar explícito que a autorização de internação involuntária é ato privativo do médico, conforme a legislação federal.

A Procuradoria também pediu atualização da referência legal utilizada para estabelecer o prazo máximo da internação involuntária e recomendou que a Nota Técnica faça uma correspondência clara entre a legislação e os atos regulamentares que definem quais unidades de saúde e hospitais estão habilitados para esse tipo de atendimento.

Internação compulsória também entra no alerta

Outro ponto destacado pela PGE diz respeito à internação compulsória.

Segundo o despacho, a Nota Técnica deve esclarecer melhor o fundamento jurídico utilizado para evitar que a internação compulsória seja interpretada como uma medida restrita à esfera penal.

A Procuradoria também determinou que o documento mantenha uma distinção rigorosa entre as modalidades de internação voluntária, involuntária e compulsória.

Além disso, a PGE pediu que os atos regulamentares utilizados como fundamento sejam identificados nominalmente, com respectivas datas e vigências, incluindo referências a portarias do Ministério da Saúde e critérios de habilitação no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Ao final, os autos foram encaminhados à Sesau para que sejam adotadas as adequações recomendadas.

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