PGE pede ajustes em norma sobre internações psiquiátricas em Alagoas
Nota Técnica da Saúde foi aprovada com recomendações sobre os procedimentos de internação voluntária, involuntária e compulsória.
A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE) aprovou uma Nota Técnica relacionada à Política Estadual de Saúde Mental, mas determinou que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) faça uma série de adequações no documento.
O assunto aparece em despacho da PGE publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de agosto, em processo que tem como interessada a Supervisão de Atenção Psicossocial da Sesau.
A Procuradoria considerou adequada a fundamentação da Nota Técnica quanto aos princípios da Política Nacional de Saúde Mental, incluindo a excepcionalidade da internação psiquiátrica, a prioridade do tratamento em liberdade, a articulação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e a preservação da dignidade da pessoa em sofrimento psíquico.
Apesar da aprovação, a PGE recomendou mudanças no texto.
Entre elas está a necessidade de deixar explícito que a autorização de internação involuntária é ato privativo do médico, conforme a legislação federal.
A Procuradoria também pediu atualização da referência legal utilizada para estabelecer o prazo máximo da internação involuntária e recomendou que a Nota Técnica faça uma correspondência clara entre a legislação e os atos regulamentares que definem quais unidades de saúde e hospitais estão habilitados para esse tipo de atendimento.
Internação compulsória também entra no alerta
Outro ponto destacado pela PGE diz respeito à internação compulsória.
Segundo o despacho, a Nota Técnica deve esclarecer melhor o fundamento jurídico utilizado para evitar que a internação compulsória seja interpretada como uma medida restrita à esfera penal.
A Procuradoria também determinou que o documento mantenha uma distinção rigorosa entre as modalidades de internação voluntária, involuntária e compulsória.
Além disso, a PGE pediu que os atos regulamentares utilizados como fundamento sejam identificados nominalmente, com respectivas datas e vigências, incluindo referências a portarias do Ministério da Saúde e critérios de habilitação no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Ao final, os autos foram encaminhados à Sesau para que sejam adotadas as adequações recomendadas.






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