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  • Santana do Ipanema, 19/08/2026
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Alagoas atualiza comitê criado para prevenir conflitos agrários no Estado

Decreto altera a composição e o funcionamento do grupo responsável por acompanhar disputas por terras no estado.

Foto: Assesoria
Alagoas atualiza comitê criado para prevenir conflitos agrários no Estado
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O Governo de Alagoas publicou o Decreto nº 110.506, de 18 de agosto de 2026, que altera a composição e o funcionamento do Comitê Integrado de Mediação de Interesses e Questões Agrárias.

A estrutura tem como finalidade atuar na prevenção e mediação de conflitos relacionados a questões agrárias em Alagoas.

De acordo com o decreto, o comitê constitui uma instância permanente de diálogo, monitoramento, coordenação e prevenção de conflitos agrários no Estado.

A coordenação do grupo ficará sob a presidência da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SEAGRI).

Estrutura interinstitucional

A atualização ocorre dentro de uma estrutura que já havia sido reorganizada anteriormente pelo Estado. O novo decreto modifica dispositivos do Decreto Estadual nº 104.155, de setembro de 2025

A proposta é manter uma estrutura institucional capaz de acompanhar situações que possam resultar em conflitos no campo e criar mecanismos de diálogo antes que disputas agrárias avancem para situações de maior gravidade.

O tema tem relevância especial para municípios do interior, onde questões envolvendo propriedades rurais, posse e uso da terra podem envolver produtores, comunidades e diferentes órgãos públicos.

Por que o decreto chama atenção

Embora o texto publicado não apresente um conflito específico em determinado município do Sertão, a atualização da estrutura representa uma mudança institucional importante.

O comitê passa a funcionar como uma das ferramentas do Estado para monitorar, coordenar e prevenir conflitos agrários, podendo atuar na articulação entre os diferentes órgãos envolvidos em situações dessa natureza.

O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado de 19 de agosto de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação.

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