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  • Santana do Ipanema, 14/08/2026
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Poço das Trincheiras regulamenta pagamento de abono do Fundef a professores

Decreto destina 60% dos valores de precatórios aos profissionais do magistério e prevê lista de beneficiários em até 15 dias úteis.

Foto: Reprodução
Poço das Trincheiras regulamenta pagamento de abono do Fundef a professores
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A Prefeitura de Poço das Trincheiras, município do Médio do Sertão de Alagoas, regulamentou o pagamento de um abono aos profissionais do magistério da rede pública municipal com recursos provenientes de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

A regulamentação foi publicada por meio do Decreto nº 180/2026, de 13 de agosto, que detalha os critérios para distribuição dos recursos previstos na Lei Municipal nº 450/2026. O texto estabelece que 60% do valor originário depositado pela União, acrescido das respectivas correções monetárias, será destinado aos profissionais habilitados.

Os recursos são referentes aos precatórios PRC 252696-AL e PCR258656-AL, relacionados a processos judiciais que tramitaram na Justiça Federal em Alagoas. O pagamento será realizado em forma de abono, conforme os critérios estabelecidos pelo município.

Quem poderá receber

Segundo o decreto, estão habilitados profissionais que ocuparam cargos, empregos ou funções integrantes da estrutura do magistério municipal e que tenham atuado na Educação Básica da rede pública de Poço das Trincheiras entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006, período de vigência do FUNDEF no município.

A regra também alcança profissionais que posteriormente se aposentaram ou deixaram o serviço público, desde que tenham exercido suas funções durante o período considerado.

O valor individual será calculado de maneira proporcional à jornada de trabalho, ao vencimento, subsídio ou salário e ao tempo de efetivo exercício na Educação Básica durante o período abrangido pelo FUNDEF.

O decreto prevê ainda que o abono terá caráter indenizatório e não será incorporado à remuneração, aposentadoria ou pensão. Haverá incidência de Imposto de Renda, mas não de contribuição previdenciária.

Lista de beneficiários

Um dos pontos de maior interesse para os profissionais é a previsão de publicação de uma lista inicial de beneficiários em até 15 dias úteis.

A relação deverá informar os profissionais habilitados, o período de efetivo exercício e a quantidade de meses considerados para o cálculo. Também deverão ser apresentadas orientações para quem precisar corrigir informações ou solicitar inclusão na lista.

Profissionais aposentados e pensionistas identificados na lista poderão receber os valores por meio das contas utilizadas para o pagamento de seus benefícios. Já quem não possui mais vínculo com o município deverá apresentar conta bancária para receber o crédito.

No caso de profissionais falecidos, os herdeiros habilitados poderão requerer o pagamento mediante apresentação de alvará judicial ou escritura pública de inventário.

O Diário Oficial, neste momento, regulamenta os critérios e o procedimento. O documento não informa o valor individual que cada beneficiário receberá.

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