Marechal Deodoro: MP arquiva pedido de nomeação em concurso público
Decisão encerra o procedimento instaurado para apurar a necessidade de convocação dos candidatos aprovados.
O Ministério Público de Alagoas arquivou uma notícia de fato que questionava a não nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas em um concurso público realizado pelo município de Marechal Deodoro. A decisão foi publicada nesta terça-feira (4).
Na manifestação, o MP destacou que o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento, por meio do Tema 784, de que candidatos classificados fora das vagas previstas no edital não possuem direito subjetivo à nomeação apenas porque existem cargos criados por lei.
Segundo o órgão, somente situações excepcionais podem gerar esse direito, como preterição arbitrária ou contratação irregular para o exercício das mesmas funções durante o prazo de validade do concurso.
Diante desse entendimento jurídico, o Ministério Público determinou o arquivamento da notícia de fato.
A decisão reforça a jurisprudência aplicada em todo o país sobre concursos públicos e serve como referência para candidatos que aguardam convocações fora do quantitativo originalmente previsto em edital.






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