TJ-AL mantém condenação contra Prefeitura de Santana do Ipanema por queda de criança em creche
Município tentou recorrer da decisão proferida em primeiro grau, mas Turma Recursal entendeu que houve falha no dever de cuidado e manteve indenização por danos morais.
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) manteve a condenação do município de Santana do Ipanema ao pagamento de indenização por danos morais a um aluno que sofreu lesões após uma queda dentro de uma creche municipal. A decisão, publicada no Diário Eletrônica da Justiça no dia 6 de fevereiro deste ano, rejeitou o recurso apresentado pela prefeitura.
De acordo com informações apuradas pela reportagem do Alagoas na Net, o caso envolve um menor que sofreu ferimentos e sequelas após cair dentro da unidade de ensino, sem receber o socorro imediato necessário por parte da instituição.
No recurso, o município tentou reverter a sentença alegando que não existiria dano moral ou, de forma alternativa, pedindo a redução do valor da indenização. No entanto, ao analisar o caso, os magistrados entenderam que ficou comprovado o dano sofrido pela criança e que houve falha no dever de cuidado por parte do poder público.
Segundo a decisão, a Constituição Federal prevê a responsabilidade objetiva do Estado em situações em que agentes públicos causam danos a terceiros. No entendimento da Turma Recursal, o município não conseguiu apresentar provas que afastassem essa responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima ou outro fator que justificasse o ocorrido.
Diante disso, os juízes decidiram, de forma unânime, negar o recurso da prefeitura e manter integralmente a sentença anterior. O município também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Sentença
Na decisão de primeira instância, proferida pela 1ª Vara de Santana do Ipanema, a Justiça já havia reconhecido a responsabilidade do município pelo ocorrido. Conforme a sentença, a criança — que tinha apenas 2 anos e 4 meses na época — sofreu uma queda dentro da Creche Municipal Professora Maria do Socorro Batista de Oliveira, no dia 4 de maio de 2023.
De acordo com o processo, o menor teria caído de uma cadeira por volta das 9h da manhã e acabou sofrendo inchaço no rosto e outros ferimentos. Apesar do acidente, não houve encaminhamento imediato para atendimento médico. O socorro só aconteceu horas depois, quando a criança já estava em casa e a mãe percebeu os sinais de lesão.
A criança foi levada a uma unidade de saúde e posteriormente encaminhada para avaliação especializada em Arapiraca. Ao analisar o caso, o juiz entendeu que houve omissão no dever de vigilância e cuidado por parte da creche, já que o município tem a responsabilidade de garantir a integridade física dos alunos durante o período escolar.
Com base nesses elementos, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de custas processuais e honorários advocatíci







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