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  • Santana do Ipanema, 14/10/2025
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Novas Regras para Motociclistas em 2025: O que Mudou no "Corredor" e no Transporte de Crianças

O "Corredor": Do Limbo Jurídico a uma Regra Clara

Fotos: Ascom / Agência Alagoas
Novas Regras para Motociclistas em 2025: O que Mudou no
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A motocicleta é, para muitos, sinônimo de liberdade, agilidade e economia. Em cidades como Goiânia, com seu trânsito cada vez mais intenso, ela se torna uma solução inteligente para a mobilidade diária. No entanto, essa liberdade vem acompanhada de uma grande responsabilidade, pois a vulnerabilidade do motociclista é incomparavelmente maior que a dos ocupantes de um carro. É por essa razão que a legislação de trânsito está em constante evolução, buscando criar regras que aumentem a segurança de quem pilota sobre duas rodas.

O ano de 2025 trouxe algumas das mudanças mais significativas e aguardadas para os motociclistas nos últimos tempos, alterando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em pontos que antes eram vagos e geravam muita polêmica. Duas dessas alterações se destacam pelo impacto direto no cotidiano do piloto: a regulamentação da passagem pelo "corredor" entre os carros e o aumento do rigor no transporte de crianças na garupa.

Se você é motociclista, entender exatamente o que mudou não é apenas uma forma de evitar multas pesadas, mas uma necessidade para garantir a sua segurança e a de seus passageiros. O objetivo aqui é detalhar essas novas regras, mostrando o que agora é permitido, o que se tornou expressamente proibido e quais são as consequências de não se adequar à nova legislação.

O "Corredor": Do Limbo Jurídico a uma Regra Clara

A prática de "costurar" ou "filtrar" pelo corredor entre as faixas de rolamento sempre foi um dos temas mais controversos do trânsito brasileiro. Por anos, o CTB viveu em um vácuo sobre o assunto: não proibia, mas também não permitia explicitamente. Essa ausência de uma regra clara deixava a decisão de multar ou não a critério da interpretação do agente de trânsito, gerando insegurança jurídica para os motociclistas.

A nova legislação, em vigor desde o início de 2025, finalmente pôs um fim a essa incerteza ao criar regras específicas para a passagem de motocicletas entre os demais veículos.

A Nova Lei: Quando o Corredor é Permitido?

A grande novidade é que a passagem pelo corredor agora é permitida, mas apenas sob condições muito específicas, visando garantir a segurança da manobra. Na prática, isso significa que:

  • O trânsito precisa estar lento ou parado: A permissão para usar o corredor só vale quando o fluxo de veículos está congestionado. Se os carros estiverem se movendo em velocidade normal, a motocicleta deve ocupar o espaço de um veículo na faixa de rolamento, como qualquer outro.

  • Velocidade compatível: A velocidade da motocicleta ao passar pelo corredor deve ser reduzida e compatível com a segurança. A lei não fixa um número exato, mas a interpretação é que o motociclista deve passar de forma lenta e cautelosa, permitindo tempo de reação para si e para os motoristas. Passar em alta velocidade pelo corredor congestionado é uma infração.

  • Entre as duas faixas mais à esquerda: A passagem é autorizada prioritariamente entre as duas faixas de rolamento mais à esquerda da via. A passagem entre a faixa da direita e a calçada, por exemplo, continua sendo proibida.

  • Espaço seguro: É preciso haver um espaço lateral seguro entre a motocicleta e os carros. Forçar a passagem em corredores muito estreitos, arriscando o contato com os retrovisores dos outros veículos, é uma prática perigosa e passível de multa.

O que Continua Sendo Proibido e Qual a Penalidade?

A nova regra também tornou mais claro o que é proibido. Passar pelo corredor com o trânsito fluindo normalmente, ou de forma imprudente e em alta velocidade no congestionamento, agora é tipificado como uma infração de natureza grave.

  • Penalidade: Multa de R$ 195,23.

  • Pontuação: 5 pontos na CNH.

Essa regulamentação busca equilibrar a necessidade de agilidade do motociclista com a segurança de todos os usuários da via, exigindo bom senso e prudência de quem está no guidão.

Transporte de Crianças na Garupa: Aumento do Rigor e da Idade Mínima

Este foi outro ponto de grande mudança e que impacta diretamente a rotina de muitas famílias. A regra anterior já proibia o transporte de crianças menores de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança, mas a nova legislação tornou os critérios mais objetivos e rigorosos.

A alteração no Artigo 244 do CTB foi motivada pela alta vulnerabilidade das crianças na garupa de uma moto, onde uma queda, mesmo em baixa velocidade, pode ter consequências trágicas.

A Nova Regra: O que Mudou na Prática?

As duas principais mudanças foram na idade e na condição física da criança:

  • Aumento da Idade Mínima: A idade mínima para que uma criança possa ser transportada na garupa de uma motocicleta foi elevada de 7 para 10 anos completos. A justificativa é que, aos 10 anos, a criança já possui maior maturidade, força e coordenação motora para se segurar com firmeza durante o trajeto.

  • Condição de Alcançar o Apoio dos Pés: Além da idade, a nova lei tornou objetivo o critério de "condições de segurança". Agora, a criança precisa, obrigatoriamente, ter altura suficiente para alcançar os estribos (apoios dos pés da moto) com os pés firmemente apoiados. Isso garante que ela tenha um ponto de apoio estável, evitando que as pernas fiquem balançando ou que ela se desequilibre em curvas ou frenagens.

A Penalidade Permanece Gravíssima e Autossuspensiva

Transportar uma criança em desacordo com essas novas regras continua sendo uma das infrações mais severas do CTB.

  • Penalidade: Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.

  • Pontuação: 7 pontos na CNH.

  • Medida Administrativa: Suspensão do direito de dirigir.

A suspensão da CNH por essa infração mostra que a lei trata a segurança infantil com a máxima seriedade. Ser um condutor habilitado é um privilégio que exige um compromisso com a vida, especialmente a dos mais vulneráveis. Tentar obter esse privilégio por meios fraudulentos, como procurar por comprar carteira de motorista na internet, é um ato que despreza completamente essa responsabilidade e coloca todos em risco, indo na contramão do cuidado que essa nova lei busca proteger.

Outras Regras que Merecem Atenção em 2025

Além das grandes mudanças, é sempre bom reforçar outras regras que são alvo constante de fiscalização pela Agência Municipal de Trânsito (AMT) aqui em Goiânia e em todo o país.

Uso da Viseira e do Capacete

A regra é clara: o capacete deve estar devidamente afivelado. A viseira deve estar abaixada. Se o capacete for do modelo aberto (sem viseira), é obrigatório o uso de óculos de proteção apropriados. Pilotar com a viseira levantada ou sem os óculos de proteção é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, além da retenção do veículo para regularização.

Obrigatoriedade do Farol Aceso

Diferente dos carros, as motocicletas devem manter o farol baixo aceso o tempo todo, de dia e de noite, em todas as vias. Essa medida aumenta a visibilidade da moto para os outros motoristas, sendo um item de segurança crucial. Esquecer o farol aceso é uma infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

As novas regras buscam trazer mais segurança e clareza para o dia a dia dos motociclistas. Adaptar-se a elas não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de cuidado consigo mesmo e com todos que compartilham o espaço público. Pilotar com responsabilidade é a melhor forma de garantir que a agilidade da moto continue sendo uma solução, e nunca um problema.

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