Sobre Thiago Campos

Thiago Campos Oliveira é servidor público e advogado, formado pelo Centro Universitário (Cesmac) do Sertão.


Usucapião fora da Justiça; saiba como proceder

19 setembro 2019


Foto: Harry Strauss / Pixabay

A partir de hoje iniciaremos uma série de postagens referentes aos atos cartorários extrajudiciais. São medidas alternativas contrários aos litígios judiciais ou meios de soluções de conflitos que possibilitam resoluções administrativas ainda em cartório. 

Os atos extrajudiciais estão associados à noção de “desjudicialização”, ou seja, da possibilidade de resolver questões jurídicas fora do âmbito das ações judiciais. 

Como as mudanças implementadas a partir do Código de Processo Civil, ainda no ano de 2015, o cidadão teve o acesso facilitado aos direitos legalmente previstos. 

Dentre as principais vantagens dos atos extrajudiciais cartorários, estão a celeridade no procedimento e a resolução pacífica entre as partes, muito embora alguns deles necessitem da presença de advogado.

Vários são os atos administrativos possíveis em âmbito administrativo, no entanto, abordaremos sobre os principais e mais usuais, quais sejam: Separação, divórcio e extinção da união estável; Inventário administrativo e partilha; Ata notarial; Demarcação e divisões de terras particulares e Usucapião administrativo. 

Usucapião administrativo

O Usucapião administrativo é uma das modalidades de aquisição de propriedade. Esse tipo de procedimento ocorre em virtude de posse prolongada e ininterrupta de bem móvel ou imóvel, pelo prazo estabelecido legalmente.

O procedimento de usucapião poderá ser realizado pela via extrajudicial, no entanto, se houver impugnação, o procedimento deverá ser remetido ao Poder Judiciário. Ou seja, apenas será registrado o usucapião se não houver impugnação.

Como dito, seja judicial ou administrativo – no cartório – há a necessidade de constituir advogado. Por ser um procedimento mais célere e com um custo mais baixo, o procedimento de usucapião extrajudicial tem desafogado o judiciário consideravelmente, regularizando e valorizando o mercado imobiliário.

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