TRE-AL mantém multa contra prefeito de Olho d’Água das Flores por carreata irregular

13 fev 2017 - 18:58


Gestor sertanejo alegava que não fez convocatória para ato e que o valor da multa era desproporcional.

Nem foi eleito junto com o médico Rubinho (Foto: Reprodução / Facebook)

Nem foi eleito junto com o médico Rubinho (Foto: Reprodução / Facebook)

O prefeito do município de Olho d’Água das Flores, Carlos André dos Anjos, o “Nem” perdeu nesta segunda-feira (13) um recurso contra uma ação que lhe rendeu uma multa por causa de uma carreata feita fora do período de campanha.

Por unanimidade dos votos, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu não acatar as alegações do prefeito eleito e julgou improcedente o pedido de revisão da sentença proferida em primeiro grau.

O relator do recurso, desembargador eleitoral Paulo Zacarias da Silva, afirmou que ficou clara a realização da carreata no dia 17 de julho, organizada e liderada pelo então pré-candidato, o que foi confirmado em 22 de julho, quando da sua escolha em convenção.

“Os vídeos anexados aos autos comprovam o evento, onde grande número de carros e motos seguiram enfileirados e reproduzindo jingles e slogans do candidato ‘Nen’”, expôs o desembargador.

Para endossar a sua decisão, Zacarias falou dos vídeos que constam no processo e comparou a carreata com outro evento posterior. “Na caminhada do dia 14 de agosto, a prova dos autos demonstra grande concentração de pessoas com camisas na cor amarela e adesivos com o número 22, seguindo em direção ao povoado ‘Pedrão’, mesma cor e número utilizados pelo recorrente durante campanha”, explicou o relator.

Sobre o valor da multa, questionado pelo prefeito Nem o desembargador eleitoral disse que o que foi aplicado pelo magistrado de primeiro grau correspondeu ao mínimo legal disposto na legislação, não havendo, então, que se falar em desproporcionalidade ou ausência de razoabilidade.

A decisão de hoje ainda cabe recursos para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Da Redação com Assessoria TRE-AL

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