Supremo não detém o monopólio da Constituição, afirma o autor da proposta que reduz poder da Corte

07 Maio 2013 - 23:47


O Supremo Tribunal Federal (STF) é um intérprete constitucional, mas ele não detém o monopólio dessa atribuição, nem a última palavra sobre a Constituição, afirmou hoje (7) o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), autor da proposta de emenda constitucional que remete ao Congresso a última palavra sobre declarações de inconstitucionalidade do Supremo, a polêmica PEC 33. Fonteles participou do debate “PEC 33: Congresso e STF”, realizado pelo Centro Acadêmico XI de Agosto da Faculdade de Direito da USP, junto com o professor de direito constitucional e procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos.

Para o procurador, o objetivo da PEC 33 é barrar o ativismo judicial do STF, mas não é a solução correta para isso. Ramos afirmou, todavia, que o Judiciário não pode exercer o papel do Legislativo simplesmente porque considera que aquele poder não cumpre sua função (ler matéria).

“Não posso tirar a razão de que o Supremo Tribunal Federal é um grande intérprete constitucional, mas não é nem detentor do monopólio, nem da última palavra”, disse Fonteles, que contrapôs ao poder do Supremo a decisão pelo voto. “Só a soberania popular pode equilibrar os poderes, uma vez que estes são constituídos a partir deste povo. Apenas por meio de uma maior participação popular há a possibilidade do fortalecimento da democracia”. A partir disso, defendeu a tese de que a PEC 33, ao definir uma instância de apelação a decisões de inconstitucionalidade do Supremo (o plenário do Congresso ou referendos), a proposta de emenda não esvazia competência do STF, mas habilita o Congresso a exercer “o controle dos controladores”.

Fonteles considerou que a própria Constituição de 1988, em seus artigos 1º, 49 inciso II, 101 parágrafo único e 103 parágrafo segundo da CF/88, definiu a supremacia do Poder Legislativo e a necessidade de controle sobre o Poder Judiciário. E citou Jeremy Waldrow para reforçar a sua afirmação de que o melhor poder é aquele que decorre do voto: “Sempre há uma perda para a democracia quando um ponto de vista a respeito das condições democráticas é imposto por uma instituição não democrática, mesmo que este ponto de vista esteja correto e apresente melhorias para a democracia.” E concluiu: “Mesmo que o Supremo decida de forma correta, a democracia foi atrofiada porque a decisão não passou pelo Congresso ou diretamente pelo povo”.

Para o deputado, a polêmica do debate em torno da PEC 33 decorre da tradição jurídica brasileira, que sempre teve um controle muito forte de constitucionalidade. “É difícil reverter tudo de uma vez. É preciso ter a prudência e a serenidade para fazer transições”.

PEC33

O parlamentar criticou decisões recentes do Supremo que, em sua opinião, são atentatórias ao Congresso Nacional porque se constituem em verdadeiras decisões legislativas. Entre elas, a instituição da fidelidade partidária, a lei dos royalties, a anulação da exigência de diploma para exercer a profissão de jornalista, a súmula vinculante das algemas, a súmula das taxas de matrícula e a redução do poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o deputado, até a década de 1990 “o STF respaldava a Constituição, mas recentemente resolveu mudar de ideia”. No caso da decisão do Supremo que obrigou os políticos eleitos à fidelidade partidária, sob pena de perda de mandato, por exemplo, a decisão foi tomada sem qualquer respaldo do texto constitucional.

“Isto não é arbítrio?”, perguntou o deputado. “[Isso] não passou pelo voto, não teve um debate da sociedade, foi a decisão de um juiz, apenas”.

Fonteles considerou, ainda, que o poder do STF de editar súmulas vinculantes excede em muito o poder do Executivo de editar medidas provisórias. A Constituição permite ao Executivo editar MPs de forma excepcional e sob determinadas condições (prazo de vigência, por exemplo, findo o qual seus poderes se extinguem, se a MP não for votada e aprovada pelo Congresso). No caso da súmulas vinculantes, isto não ocorre. Ele também acrescenta que quando as súmulas vinculantes, o legislador não pretendeu dar ao Judiciário o poder de legislar. “O Congresso não pode delegar função legislativa a ninguém”.

Da mesma forma, o Legislativo não pode abrir mão de ser a última palavra na interpretação de um texto legal. Segundo dele, a ideia da PEC é que após a decisão sobre a inconstitucionalidade de uma emenda, esta venha para o Congresso para se referendada ou não. “Mas ao invés de anular a decisão do Judiciário, como há conflito entre os poderes e para evitar o adiamento excessivo da discussão, proponho que se consulte o povo. Assim, o povo aprende mais sobre cidadania e decide, arbitra. O Congresso é representante do povo. Não deve ter medo dele”.

Por Sandra. O. Moreno / Jornal GGN

 

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