O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5537, 5580 e 6038) da Lei da Escola Livre (cópia do projeto Escola sem Partido) aprovada em Alagoas e de autoria do Deputado Ricardo Nezinho. A matéria foi incluída no julgamento virtual que decorrerá entre os dias 14 e 21 de agosto de 2020, cujo resultado será divulgado após esse período.
O Escola sem Partido (Escola Livre em Alagoas) é uma das principais bandeiras da família Bolsonaro, sendo aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas em abril de 2016, após derrubada de veto do Governador Renan Filho.
Com o julgamento marcado pelo STF, a polêmica deve voltar à tona, uma vez que a medida é defendida pelos bolsonaristas, mas vem sendo criticada pela ciência e denominada de “Lei da Mordaça” pelos especialistas em educação.
Para o Defensor Público e Professor Othoniel Pinheiro, o projeto é a maior aberração pedagógica e constitucional que já viu em sua vida profissional, empregando termos genéricos e abstratos para trazer insegurança nas escolas e nas universidades, vulnerabilizando todos os profissionais de educação, uma vez que podem ser processados por qualquer coisa que façam em sala de aula, ante a subjetividade das interpretações de cada um.
No Supremo Tribunal Federal, o relator das ADIs é o Ministro Luís Roberto Barroso, que, desde março de 2017, decidiu por suspender cautelarmente a lei por inconstitucionalidade.
“Não acredito que algum Ministro tenha a coragem de votar a favor de uma aberração tão evidente, uma vez que se trata de uma matéria claramente inconstitucional, inepta, obscurantista e desproporcional, cujo objetivo principal é a destruição da educação brasileira”, finaliza o Defensor.
Por Assessoria