Supremo marca data para julgar Lei da Escola Livre aprovada em Alagoas

06 ago 2020 - 09:01


Defensor Othoniel Pinheiro se mostra contra a lei aprovada em Alagoas (Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5537, 5580 e 6038) da Lei da Escola Livre (cópia do projeto Escola sem Partido) aprovada em Alagoas e de autoria do Deputado Ricardo Nezinho. A matéria foi incluída no julgamento virtual que decorrerá entre os dias 14 e 21 de agosto de 2020, cujo resultado será divulgado após esse período. 

O Escola sem Partido (Escola Livre em Alagoas) é uma das principais bandeiras da família Bolsonaro, sendo aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas em abril de 2016, após derrubada de veto do Governador Renan Filho.  

Com o julgamento marcado pelo STF, a polêmica deve voltar à tona, uma vez que a medida é defendida pelos bolsonaristas, mas vem sendo criticada pela ciência e denominada de “Lei da Mordaça” pelos especialistas em educação. 

Para o Defensor Público e Professor Othoniel Pinheiro, o projeto é a maior aberração pedagógica e constitucional que já viu em sua vida profissional, empregando termos genéricos e abstratos para trazer insegurança nas escolas e nas universidades, vulnerabilizando todos os profissionais de educação, uma vez que podem ser processados por qualquer coisa que façam em sala de aula, ante a subjetividade das interpretações de cada um. 

No Supremo Tribunal Federal, o relator das ADIs é o Ministro Luís Roberto Barroso, que, desde março de 2017, decidiu por suspender cautelarmente a lei por inconstitucionalidade. 

“Não acredito que algum Ministro tenha a coragem de votar a favor de uma aberração tão evidente, uma vez que se trata de uma matéria claramente inconstitucional, inepta, obscurantista e desproporcional, cujo objetivo principal é a destruição da educação brasileira”, finaliza o Defensor.

Por Assessoria

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