Seis vereadores de Mata Grande são afastados após operação MP-AL Ação do MP também denunciou 20 pessoas acusadas de integrar uma quadrilha que desviou dinheiro da Casa Legislativa.

05 dez 2018 - 09:14


Vereadores do município foram alvos de ação do MP (Foto: José Freitas de Lima)

Seis vereadores da Câmara Municipal de Mata Grande foram afastados de suas funções nesta quarta-feira (5) após uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao crime Organizado (Gaeco), formado por membros do Ministério Público de Alagoas (MP-AL).

Por decisão da 17ª Vara da Capital foram suspensos os vereadores Joseval Antônio da Costa, José Jorge Malta Amaral, Josivânia Cordeiro Freitas de Oliveira, Dalvino Orlando de Alencar Ferraz, George Ângeles Alencar Tenório Cavalcante e Diana Gomes Brandão Malta.

Além do desligamento desses parlamentares, a ação do MP-AL também pediu dois mandados de prisão, um deles já cumprido contra o ex-vereador e ex-presidente daquela Casa Legislativa José Júlio Brandão. O ex-edil já se encontra preso em Maceió e recebeu o nome mandado.

A segunda ordem de prisão foi pedida contra Hermenegildo Ramalho Mota, que trabalhava na empresa Transloc e que segundo a investigação do MP recebia verba de maneira fraudulenta da Câmara de Vereadores. O acusado não foi localizado, mas equipes continuam fazendo buscas.

Denunciados

De acordo com a assessoria do MP, a operação de hoje foi desencadeada depois do Gaeco ter oferecido denúncia contra 20 pessoas acusadas de desviar cerca de R$ 1 milhão dos cofres do Poder Legislativo de Mata Grande.

Ao todo foram denunciados os vereadores afastados, os alvos de mandados de prisão, bem como ex-vereadores, ex-diretores executivos da Câmara, um ex-controlador interno daquele poder, além de sócios e proprietários de empresas de transportes que prestavam serviço à Casa.

O esquema

Há mais de seis meses o Gaeco vem investigando o desvio de recursos públicos na Prefeitura e na Câmara Municipal de Mata Grande. E, após um acordo de colaboração premiada, foi possível aos promotores de justiça o acesso aos detalhes do esquema.

O colaborador relatou como funcionavam as fraudes e a distribuição ilícita de dinheiro público entre os vereadores por meio de contratos fraudulentos com empresas locadoras de veículos. E tudo isso ocorreu no período em que José Júlio Gomes Brandão ocupou o cargo de presidente do Legislativo, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016.

“Uma pequena Câmara de Vereadores de uma pobre cidade do sertão alagoano conseguiu desviar quase um milhão apenas do contrato de transporte. Infelizmente, percebe-se que os deficitários serviços públicos prestados pela nação possuem a corrupção como causa específica”, disse o promotor Carlos Davi Lopes, que comandou a operação nesta terça-feira.

Eram poucas as licitações realizadas pela Casa, basicamente para contratação de empresa especializada em locação de veículos e escritório de contabilidade, e todas foram fraudadas. Tais empresas emitiam notas fiscais frias, ou seja, com valores relativos a serviços não realizados ou superfaturados. E a Câmara Municipal pagava essas notas.

Ainda de acordo com o Gaeco, a Transloc, por exemplo, jamais prestou um dia de serviço aquele Parlamento: “Ela não disponibilizou carros para os vereadores ou para os serviços administrativos da Câmara, sendo o valor integralmente desviado em proveito dos parlamentares e dos proprietários da empresa. A Transloc servia apenas para emitir notas fiscais fraudadas”, acusam os promotores de justiça.

Sequestro de bens e mandados de busca

Por fim, o Ministério Público requereu o sequestro de bens dos 20 denunciados, o que também foi deferido pelo Poder Judiciário. Já foram enviados ofícios ao Bacen-Jud (Banco Central do Brasil), ao Rena-Jud (sistema on-line de restrição judicial de veículos) e aos cartórios de imóveis.

“A medida assecuratória de sequestro de bens encontra-se prevista no Código de Processo Penal, precisamente nos arts. 125, sendo essencial para o perdimento de bens como efeito da condenação (confisco), e, em caráter subsidiário, para a reparação dos danos ao ofendido”, argumentou o Gaeco no pedido formulado à 17ª Vara Criminal da Capital.

Da Redação com Assessoria MP-AL

Comentários