Sobre Thiago Campos

Thiago Campos Oliveira é servidor público e advogado, formado pelo Centro Universitário (Cesmac) do Sertão.


Saiba como proceder um inventário através do cartório

21 outubro 2019


Foto: congerdesign / Pixabay

Dando prosseguimento à série de assuntos relacionadas aos atos administrativos – EXTRAJUDICIAIS – abordaremos no presente post o procedimento de INVENTÁRIO pela via administrativa.

O inventário é o processo pelo qual se faz o levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte. Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens para os seus sucessores.

Existem duas possibilidades de procedimento do inventário: extrajudicial ou judicial. Em ambas, a lei estabelece que o procedimento de inventário deve ser realizado dentro do prazo de 60 dias, podendo incidir multa ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, após esse prazo.

Assim como os demais atos administrativos cartorários, o inventário extrajudicial possui peculiaridades que o distinguem dos atos judiciais e, por ser mais rápido e menos custoso, é o procedimento mais recomendável quando não há impedimentos.

As exigências, cumulativas, como forma de admissibilidade para o inventário extrajudicial são:

0. Inexistência de testamento;
0. Inexistência de herdeiros menores e/ou incapazes;
0. Inexistência de litígio entre os herdeiros.

Desse modo, o descumprimento de quaisquer das referidas exigências inviabiliza o prosseguimento do feito na via extrajudicial, restando, exclusivamente, a via judicial para processamento do inventário.

A seguir trazemos os principais passos para realização dessa modalidade de inventário.

Escolha do cartório e contratação do advogado

Os primeiros passos do inventário são a escolha de um Cartório de Notas onde será realizado todo o procedimento e a contratação de um advogado, que é obrigatória e pode ser comum ou individual para cada herdeiro ou interessado.

Nomeação do inventariante

A família – em comum acordo – deverá nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido).

Levantamento das dívidas e dos bens

Após o início do processo, o tabelião levanta as eventuais dívidas deixadas pelo falecido. Essas dívidas devem ser quitadas com o patrimônio do falecido, até que os débitos se esgotem ou até o limite da herança.

Pagamento do imposto

Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), imposto estadual cuja alíquota varia de estado para estado. Nesta fase, a divisão de bens já deve ter sido acordada com a família, os registros e certidões negativas devem ter sido providenciados, e as informações sobre os herdeiros e a partilha devem ter sido reunidas. O imposto é calculado sobre o valor venal dos bens.

Divisão dos bens

Como o inventário extrajudicial parte do pressuposto de que os familiares concordam com a forma como foi feita a partilha, a função do advogado,
nesse ato, é de resguardar os direitos de cada herdeiro.

Lavratura da Escritura

Todos os herdeiros e respectivos advogados devem estar presentes, munidos de documentos,
tais como: a certidão de óbito; documentos de identidade das partes e do autor da herança; as certidões do valor venal dos imóveis; certidão de regularidade do ITCMD, etc.

Prazo

Conforme dito alhures, a lei determina que o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura.

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