PRF prende homem e recupera veículo roubado na BR – 316 Também em outro momento, deteve condutor embriagado

11 mar 2020 - 13:10


Os flagrantes ocorreram nas BRs 101 e 316. (Foto: Assessoria / PRF)

Dois homens foram detidos e um veículo roubado foi recuperado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante fiscalizações realizadas ontem (10). Um deles foi preso por adulteração e uso de documento falso, enquanto o outro transitava alcoolizado. Os flagrantes ocorreram nas BRs 101 e 316.

O primeiro caso se deu pouco antes das nove horas, quando uma equipe da PRF realizava rondas no km 135 da BR – 101, município de São Miguel dos Campos/AL, e avistou um condutor sem capacete pilotando uma Honda/Pop, de cor preta.

Após abordagem, os policiais observaram que o homem apresentava sinais de embriaguez e ao realizar o teste de etilômetro, foi constatado resultado de 0,41 mg/l. Além disso, quando solicitado a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ele informou que não possuía. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e o indivíduo foi encaminhado à Delegacia de Polícia de São Miguel dos Campos para procedimentos cabíveis.

Mais tarde, por volta das 16h30, um homem foi preso por crime de adulteração e uso de documento falso. Agentes da PRF fiscalizavam o km 148 da BR – 316, município de Palmeira dos Índios/AL, quando abordaram um Renault/Oroch, de cor cinza e placa de Belo Horizonte/MG.

Durante verificação, os policiais perceberam indícios de adulteração nos sinais identificadores e nos dois certificados de registro e licenciamento de veículo (CRLV) apresentados. Após consultas à numeração dos documentos e motor, foi constatado que tanto um dos CLRVs quanto o carro apresentavam queixa de furto/roubo, sendo o original um VW/Nova Saveiro, de cor vermelha, com ocorrência registrada em novembro de 2019, em Maceió/AL.

Ante evidências, o homem – junto ao material apreendido – foi encaminhado à Delegacia Regional de Arapiraca/AL para procedimentos legais. Ele deverá responder por adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311 do Código Penal) e uso de documento falso (art. 304 do CP).

Por Assessoria / PRF

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