Prefeitura de Santana renova decreto com restrições para combater a Covid-19

19 mar 2021 - 08:12


Decreto deve ser publicado no Diário Oficial dos Municípios (Foto: Reprodução / DOEAL)

A Prefeitura de Santana do Ipanema, município situado o Médio Sertao de Alagoas publicou nesta quinta-feira (18) mais um decreto no qual renovou as medidas restritivas que tem como objetivo o combate à proliferação do novo coronavírus.

As medidas do documento de agora são muito semelhantes ao decreto passado, mas com a diferença que agora restringe horários de algumas lojas comerciais localizadas no centro e em outras regiões. O decreto municipal segue quase que a risca do decreto do Governo do Estado, também divulgado nesta semana.

Veja abaixo um resumo das principais medidas do decreto:

– A suspensão dos atendimentos presenciais nas repartições publicações, com exceção dos serviços essenciais de saúde, permanece até às 23h59 do dia 30 de março.

– Lojas localizadas nos bairros/centro funcionarão das 9h às 17h, de terça a sexta-feira, vedado o funcionamento no sábado, domingo e segunda-feira, vedado inclusive o trabalho interno, delivery e pegue leve;

– Lojas de rua e galerias funcionarão das 10h às 18h, de terça a sexta-feira, vedado o funcionamento no sábado, domingo e segunda-feira, inclusive trabalho interno, delivery e pegue leve;

– A feira livre permanece restrita aos feirantes cadastrados junto ao município e somente serão comercializados alimentos perecíveis, sendo expressamente proibido o consumo no local, tanto de bebidas quanto de comidas;

– Restrição do horário de circulação de pessoas nas ruas e logradouros públicos das 21h às 5h, ressalvando o direito de ir e vir da população para a sua residência e/ou local de trabalho, bem como para serviços essenciais.

– As lojas de materiais de construção e prevenção de incêndio não poderão funcionar aos sábados e domingos, inclusive na modalidade pegue e leve. Só será permitido o trabalho interno e o sistema de delivery.

– As lojas de tecido e aviamentos também não poderão funcionar aos sábados e domingos. Proibido inclusive o trabalho interno, sistema de delivery e pegue e leve.

Da Redação com informações da Assessoria

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