Prazo para recolhimen​to do INSS vence amanhã

14 fev 2013 - 09:30


Foto: Rodrigo Clemente/AE

O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de janeiro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até esta sexta-feira (15). A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

O cidadão deve ficar atento porque na competência de janeiro, os valores das alíquotas estarão atualizados de acordo com a tabela de contribuição de 2013. Assim, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo atual (R$ 678) pagando R$ 135,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 74,58.

Os empregadores domésticos que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição em vigor no mês de janeiro de 2013. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$1.247,70; de 9% para quem ganha entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159,00. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana é transferida para o primeiro dia útil subsequente.

As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 33,90 – valor de referência para 2013. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence nesta sexta (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na próxima quarta-feira (20).

Por INSS

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