Santana do Ipanema: Por que a Lei Orgânica não é cumprida?

23 mar 2019 - 11:09


Câmara Municipal de Santana do Ipanema (Foto: Lucas Malta / Alagoas na Net)

Lideranças populares de Santana do Ipanema, município da região do Médio Sertão alagoano, informam que aquela Câmara Municipal ainda não cumpriu a Constituição Nacional e a própria Lei Orgânica daquele município sertanejo. Especialmente o artigo 30 da Lom. Ele trata do prazo para o Prefeito apresentar a prestação de contas – em verdade o Balanço Municipal – do ano anterior -2018 – à Câmara. 

O artigo 30 obriga também ao Presidente da Câmara colocar as contas ou mesmo o seu resumo, o Balanço Municipal, à disposição da sociedade. Além de comunicar à população que o Balanço Municipal está ali e que quaisquer pessoas têm o prazo de até sessenta dias para apresentar alguma manifestação. Podem ser críticas, elogios, sugestões etc., bem como sobre a correção e a qualidade dos gastos municipais e dos legislativos. Também cabem questionamentos sobre a legitimidade e a legalidade dos mesmos. Etc., além de possíveis outros aspectos.

Só depois de fluído o prazo de 60 dias, é que a prestação de contas e eventuais questionamentos – ou não – da sociedade santanense ou mesmo de alguma outra região, e com essa clara informação, poderá remeter as referidas contas de 2018 ao Tribunal de Contas do Estado, para parecer prévio. 

O Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FOCCOPA) e outras entidades entendem que para a sociedade colaborar e efetivar as transparências, municipal e legislativa, é fundamental que o Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas Estadual, além de outras pessoas e instituições, façam prefeituras e câmaras municipais cumprirem essas determinações de cada Lei Orgânica.

A seguir você poderá ler partes das determinações do artigo 30 da Lei Orgânica santanense:

“Santana do Ipanema, art. 30: “[…] sobre as contas, que o Prefeito e a Mesa da Câmara deverão prestar anualmente.” e §1º: “As contas deverão ser apresentadas até (60) sessenta dias do enceramento do exercício financeiro (28/02), sob pena de responsabilidade.” § 2º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara porá pelo prazo de (60) sessenta dias à disposição de qualquer contribuinte, para exame e aprecia ção, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade.” e § 3º: “Vencido o prazo do parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas para emissão do parecer prévio;”.

Essas informações sobre Santana do Ipanema foram anteriormente publicadas no portal Alagoas na Net e no blogue deste Foccopa, nas semelhantes matérias: “Câmaras Municipais devem fazer divulgação de Prestação de Contas Municipais” e “Transparência 2016: Presidência de Cada Câmara Municipal deve publicizar prestação de contas municipal”.

Se as determinações da Lom não forem cumpridas, qualquer pessoa, jurídica ou física, pode, de imediato, por causa do prazo inclusive, provocar à Promotoria de Justiça de respectiva Comarca, ou, então, comunicar a este Foccopa, que encaminhará a representação nesse sentido.

Afinal, a transparência poderá melhorar as condições de vida de toda a população.

Por Paulo Bomfim* – colaboração

*Paulo Bomfim é Conselheiro de Controle Social em São Sebastião e da Coordenação do Foccopa-AL

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