Polêmica envolvendo transportadores complementares continua em AL

16 nov 2012 - 15:40


Foto: Assessoria

Após as denúncias efetuadas pelo Sindicato dos Transportadores Complementares de Alagoas (Sintraconal), sobre irregularidades envolvendo o cadastramento de veículos que transportam passageiros no Estado, a Agência Reguladora de Serviços de Alagoas (Arsal), se pronunciou sobre o assunto, já que, com base nas informações recebidas pelos sindicalistas, um outro grupo estaria efetuando cadastros de veículos usando o nome da autarquia estadual para que novos veículos passem a circular nas rodovias estaduais.

De acordo com o Coordenador de Transporte da Arsal, Fábio Calheiros, “a autarquia não responde por qualquer atitude ou ação de terceiros sobre cobrança de qualquer taxa e esclarece que os únicos valores exigidos para a assinatura do contrato, tratam apenas do valor da outorga, e da caução de garantia da execução do contrato, definidos no Edital de Licitação Concorrência Amgesp N° 005/2009”, explicou.

A agência reguladora, ainda de acordo com Fábio Calheiros, possui por lei, competência para planejar, coordenar, conceder, permitir, autorizar regular e fiscalizar o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas. “O Serviço de Transporte Intermunicipal é um serviço público de competência do Estado, podendo ser explorado diretamente ou por delegação através de concessão, permissão ou autorização (cabe a autorização de transporte emergencial pelo prazo de 180 dias ou até a conclusão do processo licitatório, o que acontecer primeiro)”, justificou Calheiros.

SOBRE AS AUTORIZAÇÕES

O coordenador reconheceu que novos veículos foram autorizados a circular, a partir da aprovação concedida através do Edital que ainda se encontra sob júdice. Ele explicou que a Arsal, ao realizar o estudo técnico do plano diretor de transporte do Estado de Alagoas, definiu a rede de transporte que define o número de veículos e número de viagens, para atender a demanda de passageiros que utilizam o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

“Levando em conta urgência e o princípio da primazia do interesse público, a Arsal, com fundamento em parecer da Procuradoria Geral do Estado, e, analisando cada caso, resolveu conceder autorização provisória, em caráter precário e emergencial, apenas nas áreas com deficiência de transporte regulado, aos transportadores aprovados pelo processo licitatório, que requererem”.

Fábio Calheiros revelou que já foram emitidas autorizações provisórias para as linhas de Rio Largo, Barra de Santo Antônio, Tanque d’Arca, Pilar, Coqueiro Seco, Messias, Boca da Mata e Maribondo, estando ainda outros processos em tramitação na agência reguladora.

A POLÊMICA COM OS SINDICATOS

“Antes de entrar no mérito, queremos informar que a Arsal só tem conhecimento da existência de um único sindicato de transportadores complementares devidamente registrado no Ministério do Trabalho, que se trata do Sintracomp/AL [Sindicato dos Transportadores Complementares de Passageiros de Alagoas], cujo presidente é Dorgival Ferreira da Silva, cuja carta sindical foi recebida por esta Agência”, antecipou Calheiros.

No entanto, em 18 de novembro de 2008, a Arsal esteve reunida com representantes do Sindicato dos Transportadores Complementares de Alagoas (Sintraconal), entidade hoje desconhecida pela agência, e da Cooperativa de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas (Coopervan), com intuito de disciplinar o uso das linhas e regularização dos transportadores, à época com documentações pendentes, o que foi resolvido dentro do prazo estipulado pela agência reguladora.

O Coordenador de Transportes da Arsal afirmou também que o Serviço de Transporte Intermunicipal é um serviço público de competência do Estado, podendo ser explorado diretamente ou por delegação através de concessão, permissão ou autorização (cabe a autorização de transporte emergencial pelo prazo de 180 dias ou até a conclusão do processo licitatório, o que acontecer primeiro). “A Arsal, ao realizar o estudo técnico do plano diretor de transporte do Estado de Alagoas, definiu a rede de transporte que define o número de veículos e número de viagens, para atender a demanda de passageiros que utilizam o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros”, destacou.

Porém, o presidente do Sintraconal, Robeval Lagoa, frisou que a agência reguladora não mantém, até hoje, um comportamento padronizado com os transportadores complementares. “Isso porque, os colegas ligados a outras entidades não enfrentam dificuldades quando se trata de enfaixamento e autorização para rodar nas rodovias estaduais, ao contrário do que acontece com os veículos de transportadores ligados ao Sintraconal, só para citar um exemplo”, frisou.

A NOVA LEGISLAÇÃO

A Lei nº 12.690, sancionada este ano pela presidente Dilma Roussef, surgiu com o objetivo de disciplinar a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho, de maneira moderna e buscando a superação dos desafios impostos pela incorreta compreensão dos princípios e valores do cooperativismo, tanto no âmbito dos contratantes (da iniciativa privada ou do governo), quanto na visão dos fiscalizadores, notadamente o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A nova lei, inclusive, reforça o direito das cooperativas de trabalho de participarem de licitações, já permitido com a edição da Lei Federal nº 12.349/10 (que alterou o artigo 3º, §1º, I da Lei nº 8.666/93, proibindo expressamente a discriminação de cooperativas em licitações), bem como em legislações de âmbito estadual. Assim, o §2º do artigo 10 da Lei nº 12.690/12 prevê expressamente que a cooperativa de trabalho não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações ou atividades previstas em seu objeto social.

Em um artigo publicado na Revista Justiça do trabalho edição 241, o advogado Mauro Roberto Gomes de Mattos, do Rio de Janeiro, salienta que concorda com o que foi dito pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou como viável a participação das cooperativas no certame licitatório.

De acordo com o texto do advogado, no tópico que trata de questões administrativas, licitações, cooperativas, participações e viabilidade, “fica mantida a sentença que julgou procedente o pedido e concedeu a segurança permitindo a participação de cooperativa em concorrência pública, pois o artigo 9º da Lei nº 8.666/93 não faz as restrições pretendidas pela Administração. Por outro lado, a Constituição Federal de 1988 (art. 174, § 2º) estabelece princípio de estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo, devendo ser prestigiada, desta forma, a licitação que observou o princípio em comento”, justificou Mauro Roberto.

A COOPERVAN

O presidente da Cooperativa dos Transportadores Complementares Intermunicipais de Passageiros de Alagoas (Coopervan), Marcondes Prudente, afirma que continua estranhando o comportamento dos fiscais da Arsal nas rodovias alagoanas, ao abordar os transportadores cooperados. “Não queremos medir forças com nenhum órgão do Estado, queremos formar uma parceria e que a lei seja cumprida. O processo licitatório continua sob judice. Então, nada mais claro do que nenhum transportador supostamente aprovado seja efetivado, ainda que provisoriamente. Enquanto temos trabalhadores que rodam há anos e continuam enfrentando situações constrangedoras todos os dias. Isso sem mencionar os passageiros que também se tornam vítimas dessa ação que mais parece uma perseguição”, ponderou Prudente.

O representante ainda frisou o fato de querer continuar mantendo diálogo com o Estado e também com a Arsal, assim como acontece com o Tribunal de Justiça de Alagoas. No último dia 24 de outubro, aconteceu uma reunião com as presenças do advogado Hélio Navarro, Diego Acioly e diretores da Coopervan com o desembargador presidente em exercício, Edvaldo Bandeira Rios, onde se discutiu o cumprimento da lei no caso da licitação e que a mesma seria cumprida, no que depender da sua opinião.

“Não acreditamos que o governador de Alagoas compactue com esse tipo de coerção aos nossos trabalhadores e usuários, do mesmo jeito a agência reguladora. Ainda acreditamos que a lei e a Justiça são superiores a qualquer vontade. E assim será até a última instância”, concluiu Marcondes Prudente.

Por Assessoria

Comentários