Sobre Thiago Campos

Thiago Campos Oliveira é servidor público e advogado, formado pelo Centro Universitário (Cesmac) do Sertão.


Novas regras no CTB começam a partir desta segunda (12); saiba quais são

12 abril 2021


Foto: Lays Pexoto / Assessoria Detran-AL

Começa a valer nesta segunda-feira (12) a Lei 14.071/20, ela altera diversos pontos no Código de Trânsito Brasileiro. No geral, todos os condutores serão impactados com a nova medida que traz diversas alterações, dentre elas a nova validade e a não obrigatoriedade de porte da CNH, nova pontuação, uso de farol baixo nas rodovias e muitos outros pontos importantes. Vejamos alguns deles: 

Mudanças na CNH

Nova validade

O novo prazo de vencimento para renovação da CNH, veja:

• 10 anos de validade: Motoristas com até 50 anos de idade deverão renovar a CNH a cada 10 anos;

• 5 anos de validade: Motoristas com idade entre 50 e 70 anos precisarão renovar a CNH a cada 5 anos;

• 3 ano de validade: Motoristas acima dos 70 anos deverão renovar a CNH a cada 3 anos.

Importante destacar que os novos prazos começam a valer a partir da próxima renovação, ou seja, caso você tenha 35 anos e sua CNH tenha vencimento para este ano, o vencimento continua o mesmo, tendo o novo prazo de 10 anos a partir da próxima vez que você renovar a carteira de motorista.

Novo limite de pontos

Uma das principais mudanças diz respeito a pontuação da CNH, onde agora o condutor poderá atingir até 40 pontos sem que tenha o direito de dirigir suspenso, no entanto, existem novas regras para tal, confira:

• 20 pontos: Permanecerão os 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;

• 30 pontos: Os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima;

• 40 pontos: Os motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.

Porte da CNH

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro também alteraram a regra relacionada ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir. A partir desta segunda, o porte da CNH estará dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.

Transporte de crianças

Transporte de crianças na moto

A idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores, aumentou de 07 anos para 10 anos de idade, ou no caso em que às mesmas estejam sem condições de cuidar da própria segurança.

Transporte de crianças no carro

A nova lei exige o uso de equipamentos de retenção. As crianças com menos de 10 anos e menos de 1,45 m devem sentar-se no banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Farol durante o dia para motocicletas

A nova lei determina a gravidade do comportamento ilegal de pessoas que viajam de motocicleta e não usam os faróis mesmo durante o dia. Desde a entrada em vigor da nova lei, as violações serão consideradas medianas. A multa é de 130,16 reais e 4 pontos são acrescidos à carteira nacional de habilitação (CNH) do infrator.

Farol baixo na rodovia

Durante o dia, permanece obrigatório o uso do farol baixo apenas nas rodovias de pista simples. Os veículos sem luz diurna (DRL) devem manter os faróis acesos em rodovias de pista simples fora da área urbana mesmo durante o dia.

Lesão corporal e homicídio mediante embriaguez

Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídios causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Multa mais branda para capacete sem viseira

A lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média, e não mais gravíssima. Porém, também passa a ser infração média usar a viseira levantada. Antes, era infração leve.

Transferência do veículo

A nova lei determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado.

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração:

• Média

• Multa de R$ 130,16.

• Remoção do veículo.

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