Municípios terão recursos especiais para tratar diabéticos, obesos e hipertensos União deve repassar incentivo federal para atenção à saúde de pessoas com essas doenças.

03 nov 2020 - 13:00


Foto: Divulgação

Municípios receberão incentivo federal para atenção às pessoas com obesidade, diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica. É o que trata a Portaria 2.994/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 3 de novembro. O incentivo é temporário e acontecerá no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no Sistema Único de Saúde, e no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).

O incentivo tem como objetivo fortalecer a atenção precoce às pessoas descritas acima por meio da organização da assistência baseada em protocolos e em linhas de cuidado, buscando a redução de complicações associadas à Covid-19, incluindo ações de promoção da saúde e de prevenção. Para receber o incentivo, a gestão municipal e o Distrito Federal devem ter estruturados:

I – a identificação, o cadastro e a estratificação de risco das pessoas com:
a) obesidade por meio das ações de vigilância alimentar e nutricional da população adstrita; e
b) diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica por meio das ações de vigilância e diagnóstico oportuno da população adstrita;

II – a identificação precoce e a priorização do acompanhamento e do monitoramento de indivíduos com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS com síndrome gripal ou com suspeita ou confirmação de Covid-19;

III – o fortalecimento da atenção integral, priorizando, no contexto da pandemia, a assistência terapêutica multiprofissional aos indivíduos adultos com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS, de acordo com as diretrizes clínicas estabelecidas;

IV – o fortalecimento da prevenção da transmissão do coronavírus em indivíduos com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS, conforme orientações estabelecidas pelo Ministério da Saúde; e

V – a implementação de ações intersetoriais e de caráter comunitário para promoção da saúde, de forma a apoiar os indivíduos, famílias e comunidades na adoção de modos de vida saudáveis, considerando a situação epidemiológica da Covid-19 em cada território.

Transferência

Para a transferência, será considerado o quantitativo de eSF e eAP custeadas pelo Ministério da Saúde, com cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) na competência financeira de agosto do ano de 2020. O incentivo financeiro será transferido em parcela única e corresponderá aos seguintes valores, dispensada a publicação de portaria de adesão:

I – R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) por equipe de Saúde da Família (eSF);
II – R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais) por equipe de Atenção Primária – Modalidade I 20h; e
III – R$ 3.562,50 (três mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) por equipe de Atenção Primária – Modalidade II 30h;

O repasse será monitorado por meio da avaliação do aumento do número de atendimentos individuais para as condições avaliadas de obesidade, diabetes mellitus e hipertensão arterial sistêmica registrado no Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica. Porém, o monitoramento não dispensa o Ente beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

Da Agência CNM

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