MPC representa prefeitos por incoerências nos portais da transparência

26 jun 2018 - 11:00


Foto: Agência Brasil

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC-AL) representou 14 prefeitos alagoanos junto ao Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL) por irregularidades apresentadas nos portais da transparência dos municípios.

Foram acionados gestores de Craíbas, Estrela de Alagoas, Feliz Deserto, Girau do Ponciano, Igaci, Maravilha, Marechal Deodoro, Ouro Branco, Pindoba, Porto Calvo, Porto Real do Colégio, São José da Tapera, Satuba e União dos Palmares.

De acordo com o MPC, dos 16 municípios que compõem o grupo de fiscalização da 5ª Procuradoria de Contas, apenas Coruripe e Dois Riachos mantêm portais da transparência que atendem aos requisitos mínimos de qualidade da informação. O levantamento foi realizado pela própria Procuradoria de Contas.

Na representação, a Procuradora Stella Méro, titular da 5ª PC, pede que o Tribunal de Contas determine a regularização das pendências encontradas nos sítios eletrônicos dos municípios representados, incluindo a implantação e alimentação das informações conforme padrões legalmente estabelecidos.

A procuradora afirma que foram realizadas pesquisas nos sítios eletrônicos dos municípios, bem como nos sítios particulares intermediadores dos portais e foram detectadas variadas incoerências, especialmente no que se refere à qualidade da informação prestada pelos gestores públicos.

Entre algumas das irregularidades expostas pelo MPC é que os portais não contem ferramentas de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação, não disponibiliza informações sobre a receita nos últimos seis meses, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado, entre outras.

O MPC ainda ressalta que esta não é a primeira vez que a 5ª Procuradoria de Contas atua no sentido de sanar as irregularidades encontradas nos portais da transparência dos municípios.

Stella Méro informou que já tramitam no Tribunal de Contas processos de representação em face dos prefeitos da gestão anterior (2012-2015), originados com base na avaliação nacional realizada pelo MPF, denominada “ranking da transparência”, publicada em junho de 2016.

“É curial que haja uma efetiva gerência dos dados, inclusive para que se garantam que estes condizem com a realidade, o que efetivaria os controles previstos constitucionalmente, seja pelos órgãos responsáveis (Poder Legislativo com auxílio técnico do Tribunal de Contas), seja pela sociedade de forma geral, destinatária das políticas implementadas pelo Estado”, frisou Stella Méro.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece em seus arts. 48 e 48-A a obrigatoriedade da instituição de sistema que possibilite o acompanhamento em tempo real das receitas arrecadadas e despesas realizadas pelos municípios, vulgo Portal da Transparência, estabelecendo para os entes municipais prazos limite para a efetiva implantação, todos já findos.

RECONHECIMENTO

Ao mesmo tempo que protocolou representação em face de 14 prefeitos por irregularidades apresentadas no Portal da Transparência, a Procuradora Stella Méro expediu ofícios aos gestores dos municípios de Coruripe e Dois Riachos reconhecendo a efetiva implementação e regular funcionamento do sistema Portal da Transparência, após Procedimento Investigativo Nº 05/2018.

Stella Méro congratula os dois gestores pela observância aos ditames normativos definidos para regularidade e efetividade de uma gestão fiscal pública transparente, registrando os votos de admiração e almejando que a postura tomada por ambos, seja adotada de forma contínua e permanente.

Da Redação com Assessoria MPC-AL

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