MPC quer anulação de licitação da gestão do Hospital Regional em Santana

29 dez 2016 - 12:53


Gestão do Hospital está no centro do debate (Foto: Divulgação)

Gestão do Hospital está no centro do debate (Foto: Divulgação)

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC-AL) divulgou nesta quinta-feira (29), que emitiu um parecer contra a legalidade do Chamamento Público que objetivava escolher empresa gestora do Hospital Regional Clodolfo Rodrigues de Melo, em Santana do Ipanema.

O órgão conta que a manifestação aconteceu após análise da denuncia protocolada por Lorena Ayres de Moura. A autora da representação sustentou que o Edital de Convocação, publicado na imprensa oficial, é nulo pois não dá ampla publicidade e omitiu do grande público a data de apresentação das propostas dos candidatos.

Ela também levanta que o edital contém outras irregularidades como os critérios de julgamento das propostas que apresentam forte subjetividade; a inexistência de parâmetros objetivos para o cálculo da nota final; e a desvirtuação da natureza do contrato de gestão, que é executado por instituição sem finalidade lucrativa, ao prever que as verbas só serão repassadas no mês subsequente à prestação dos serviços.

Lorena Ayres denuncia ainda que só teve acesso à íntegra do Edital de Convocação, com todas as datas e pré-requisitos, quando esteve pessoalmente, na sede da administração municipal, faltando 16 dias para a entrega da proposta, segundo ela, tempo insuficiente para confeccionar uma proposta dentro dos moldes exigidos.

Segundo o procurador de Contas, Pedro Barbosa Neto, a parca divulgação da seleção, utilizando-se apenas da imprensa oficial e a limitação ao conhecimento do teor do edital na íntegra com todas as fases e datas do certame, não atende materialmente ao dever de publicidade. “Em consulta ao sítio eletrônico da prefeitura, por exemplo, é fácil verificar a inexistência de informações acerca do chamamento público em tela”, destacou o procurador.

O membro do MPC pontua ainda que “não se está a reclamar a aplicação direta e imediata da Lei de Licitações aos contratos de gestão com as Organizações Sociais, mas sim tão somente a preservação dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

O gestor de Santana do Ipanema foi notificado para apresentar esclarecimentos, mas não apresentou nada de novo nos autos e limitou-se apenas a defender a legalidade do procedimento licitatório.

O julgamento do mérito foi iniciado, porém, o conselheiro Fernando Toledo pediu vistas e processo está parado.

Da Redação com Assessoria MPC-AL

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