MP quer garantir ‘transição legal’ para novos prefeitos em Alagoas

18 out 2016 - 07:33


MP quer auxiliar na transição de eleitos (Foto: Divulgação)

MP quer auxiliar na transição de eleitos (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Estadual de Alagoas quer ajudar os novos gestores eleitos para o mandato 2017/2020. Nesta terça-feira (18) o órgão lança a campanha “Transição Legal”, ação que recomenda a tomada de medidas entre os atuais e futuros prefeitos.

O procedimento também orienta os promotores de Justiça para fiscalização destas normas. A recomendação parte de coordenadores do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPE/AL.

“Com esta medida, esperamos que ocorra uma transição pacífica e sem traumas nas Prefeituras, permitindo aos novos gestores o recebimento de todas as informações necessárias para evitar problemas na manutenção dos serviços públicos”, disse o procurador-geral de Justiça em exercício, Walber José Valente de Lima.

Histórico negativo

Na formulação do texto os membros do MPE consideraram o histórico de ocorrências de extravios e destruição dolosa ou culposa de documentação oficial, como arquivos, documentos impressos ou dados informatizados.

“A prática ocorre com o objetivo de evitar ou embaraçar a atuação dos órgãos de controle interno e externo, quando da mudança da gestão administrativa municipal”, destacam os promotores de Justiça José Carlos Castro e Napoleão Amaral no procedimento.

Para denunciar irregularidades nas Prefeituras do Municípios, a população pode acessar o site do Ministério Público do Estado de Alagoas e fazer uso da ferramenta Denúncia Online. Para mais informações sobre a campanha, a Procuradoria Geral de Justiça disponibiliza o telefone (82) 2122-3517.

Recomendações ao prefeito

O atual gestor municipal deverá designar a formação de uma Comissão Mista de Transição até 45 dias antes da data da posse e transmissão do cargo de prefeito. A formação grupo obedecerá à Resolução Normativa nº 003/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) e terá como finalidade o fornecimento dos dados administrativos e financeiros do Município ao novo gestor.

Para isso, o prefeito em exercício deverá garantir que a comissão tenha acesso a informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo Municipal.

Também será papel do atual gestor evitar a contração de despesas que não possam ser cumprida integralmente dentro do presente exercício financeiro ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.

Ele deverá se abster de promover qualquer doação de bem público até o fim do mandato e garantir a normalidade na prestação dos serviços públicos essenciais no Município, tais como saúde, educação e limpeza pública, inclusive com o pagamento regular dos servidores públicos ativos e inativos.

Caso o Município não esteja rigorosamente em dia com as folhas de pagamentos do funcionalismo ele deverá se abster de gastar verba pública com eventos festivos.

Caberá ao prefeito em exercício preservar os dados contábeis, procedimentos licitatórios, folhas de pagamentos, processos de pagamentos e demais documentos pertinentes ao controle do Município, realizados na sua gestão, impedindo que empresas privadas prestadoras de serviço de contabilidade levem informações imprescindíveis à continuidade administrativa municipal.

A Prefeitura Municipal terá 10 dias para comunicar à Promotoria de Justiça de sua Comarca, por escrito, acerca do acatamento ou não da recomendação, bem como das providências adotadas.

Recomendações à comissão

Já a comissão mista de transição do governo deverá adotar todas as providências previstas na resolução do TCE/AL, bem como na cartilha expedida pela Controladoria Geral da União referente ao encerramento de mandato dos gestores municipais.

Para isso, o grupo deverá realizar o levantamento documental de todos atos e fatos orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais do Município e dos documentos referentes ao encerramento do exercício financeiro, a exemplo dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício de 2016.

A comissão informará ao Ministério Público acerca de sua efetiva criação, implantação, funcionamento e eventuais dificuldades surgidas no decorrer dos trabalhos, mormente no acesso a documentos e dado, além de elaborar relatório conclusivo dos trabalhos realizados, a ser encaminhado ao atual gestor, ao candidato eleito e ao Ministério Público, no prazo máximo de até cinco dias antes da posse do novo prefeito.

Recomendações ao candidato eleito

Durante a formação da equipe de gestão, o candidato eleito para o cargo de prefeito, por sua vez, deverá observar o conteúdo da Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como da Recomendação nº 001/08, do procurador-geral de Justiça do Estado de Alagoas, no tocante à vedação ao nepotismo no âmbito da administração municipal, sob pena de responsabilização.

O futuro gestor deve comunicar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, com informações circunstanciadas e devidamente acompanhadas dos dados administrativos pertinentes, a ocorrência de fatos que possam indicar a existência de crimes ou atos de improbidade administrativa, ou outros graves fatos que podem indicar o cometimento de crime ou ato de improbidade administrativa contra o Município.

Caso ele deixe de fazê-lo, pode ter de responder às penalidades da Lei nº 8.429/92 também por improbidade.

Antes de promover qualquer admissão ou contratação de servidores, caberá ao novo prefeito observar o limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Se o limite tiver sido ultrapassado, o gestor deverá obedecer aos critérios previstos em lei municipal específica e realizar promoção de processo seletivo simplificado, atendidos os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e moralidade.

O candidato eleito deve ainda verificar a situação de todas as ações judiciais que tramitam a favor e contra o Município, cabendo ressaltar, a necessidade do cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados com o Ministério Público.

Ele evitará, assim, onerar os cofres públicos em caso de eventual incidência de multa. Por fim, o futuro gestor realizará no cartório local levantamento da existência de doações de bens públicos e, caso positivo, que sejam analisadas suas regularidades.

Da Redação com Assessoria MPE-AL

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