Lei Delegada nº 02 mudou estrutura e custo da SMTT de Santana do Ipanema

24 ago 2017 - 00:46


Agentes da SMTT no dia da Inauguração do órgão (Foto: Lucas Malta / Da Redação)

Dando continuidade a série de reportagens sobre as Leis Delegadas decretadas pelo prefeito de Santana do Ipanema, Isnaldo Bulhões, nesta quinta (24) o site fala sobre da lei de nº 02. A norma alterou a organização administrativa da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).

Decretada no dia 30 de junho, ela mudou cargos e modificou salários. Vale lembrar que a primeira lei que criou a SMTT surgiu em 2011, na gestão da ex-prefeita Renilde Bulhões. Contudo, em 2015 o ex-prefeito Mário Silva enviou outra proposta, modificando a inicial.

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Agora, o que vale mesmo é a LD nº 02. Segundo sua redação, foram fixadas seis tipos de funções, além do superintendente. Todos os cargos criados nesta lei são em comissão, e para deixar mais claro colocamos abaixo o quadro com as informações que constam na própria lei.

São três cargos de chefia (engenharia, operação e administração), com subsídio de R$ 3,5 mil cada. Dois de coordenação (operação e educação), com salários de R$ 2,8 mil. E o ultimo trata-se de 12 cargos de Assessor Técnico de Trânsito, que segundo a lei ganha cada um R$ 1,8 mil pelo serviço.

Tabela de cargos descrita na Lei Delegada nº 2 (Foto: Reprodução)

Como era?

Diante dessas informações, o internauta pode até se perguntar: então, como era que funcionava a SMTT antes da Lei Delegada nº 02? O site Alagoas na Net explica.

A lei aprovada na gestão da ex-prefeita Renilde Bulhões definiu que a estrutura básica dos órgãos operacionais da SMTT seria composta por duas coordenadorias (Administrativa e Operacional; e Legislação de Trânsito). A esposa do atual prefeito criou somente um cargo em comissão, a figura do superintendente, com o salário de R$ 2.500,00. Ela também regulamentou cinco cargos de caráter efetivo para Agente de Transporte e Trânsito, com salário-base de R$ 545,00.

A lei até foi criada, mas Renilde terminou o mandato e não implantou o órgão. Coube ao ex-prefeito Mário Silva colocar em prática, mas antes disso, em 2015, o político alterou a norma antiga e excluir as coordenações, criando a partir dali quatro diretorias.

Assim, entraram em cena as diretorias de Engenharia de Tráfego; de Fiscalização de Trânsito e Transportes; de Educação para o Trânsito; e de Diretoria Administrativa e Financeira. Para cada uma delas, Silva determinou um diretor, que segundo informações no portal da transparência da Prefeitura, cada um recebia R$ 3.600,00 por mês.

No ano passado agentes da SMTT estiveram nas ruas por alguns momentos (Foto: Lucas Malta / Alagoas na Net)

O que mudou?

Fazendo um comparativo, entre a última lei aprovada, e a atual lei delegada, o prefeito Isnaldo Bulhões acabou excluindo os quatro cargos criados por Mário Silva, mas criou seis para a atual estrutura da SMTT. Uma coisa que não mudou foi o salário do superintendente de Trânsito, já que desde a época da lei de Renilde foi regulamentado para ser o mesmo que um secretário, o que hoje está no valor de R$ 9,5 mil.

Na prática, no ano de 2016 o superintendente e seus quatro diretores custavam R$ 21.400,00 por mês aos cofres públicos municipais, isso sem contar os agentes de trânsito [que não aparecem suas remunerações no portal da transparência]. Hoje a SMTT, caso tenha seu quadro completamente ocupado, pode custar, somente em salários R$ 37.500,00 por mês.

Por Lucas Malta / Da Redação

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