Lei de abuso de autoridade é sancionada com criminalização da exibição de presos No Estado de Alagoas, desde 2017 presos não podem ser expostos nem pelo poder público nem pela imprensa.

05 set 2019 - 17:45


Foto: Marcos Santos / USP Imagens

A nova lei de abuso de autoridade sancionada nesta quinta-feira (05/09) traz expressa a proibição da exibição de presos à curiosidade pública, medida que já estava valendo em Alagoas desde março de 2017, por meio de uma ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado. Até agora, Alagoas era o único Estado em que estava vigorando a proibição, que agora passa a ser crime em todo o país.

De acordo com o autor da ação, o Defensor Público, Othoniel Pinheiro, o objetivo da medida é combater o abuso de autoridade, proteger a presunção de inocência e o direito à imagem, pois uma simples exibição pública de uma prisão já condena a pessoa diante da sociedade, mesmo que depois seja comprovada sua inocência.

No Congresso Nacional, a medida foi introduzida por meio do projeto original da lei de abuso de autoridade (Projeto de Lei do Senado n° 280, de 2016) de autoria do Senador Renan Calheiros.

A partir de agora, será punido com pena detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos todo aquele que constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública, bem como submetê-lo a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei (art. 13 da nova Lei).

Para o Defensor Público, os outros dispositivos da lei foram vetados pelo Presidente Jair Bolsonaro poderiam contribuir muito para o aperfeiçoamento das instituições democráticas e para o próprio combate à criminalidade, sendo de extrema importância que o Congresso Nacional derrube os vetos de forma urgente.

Por Assessoria

Comentários