Atendendo a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, decidiu de forma liminar pela inconstitucionalidade da Lei “Escola Livre”. A decisão aconteceu nesta terça-feira (21).
Na sentença, o ministro julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação e determinou a suspensão integral da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas, que instituiu o polêmico projeto. O mérito da ação será julgado pelo STF.
A ação foi subsidiada pelo Sindicato dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL), que junto a Confederação defendeu que as atuações dos educadores seriam limitadas caso a Lei fosse implantada.
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