Justiça manda prefeito sertanejo devolver desconto feito em rateio da Educação Prefeito de São José da Tapera, Jarbas Ricardo, realizou desconto previdenciário no abono pago aos servidores.

Lucas Malta / Da Redação

01 fev 2022 - 19:16


Entrada da cidade de São José da Tapera (Foto: Lucas Malta / Alagoas na Net)

Uma decisão da Justiça obrigou o prefeito Jarbas Ricardo, de São José da Tapera, município situado no Médio Sertão de Alagoas, a devolver valores descontados indevidamente do abono salarial pago a servidores da Educação.

A sentença foi publicada no último dia 24 de janeiro, pelo magistrado da comarca local, Leandro de Castro Folly, e foi resultado de uma Ação Popular proposta pelo professor e ex-vereador José Márcio de Oliveira.

O autor do processo explicou que o repasse do benefício aos servidores, ocorrido no dia 7 de janeiro, não poderia ter feito desconto para o Instituto de Previdência do Município (IAPREV). Antes de ser pago, o projeto de lei que regulamentou o abono passou pela Câmara Municipal de Vereadores.

“Afirmou que a verba foi denominada de “14º salário”, mas que se trata de pagamento do abono especial criado por aquela lei, que não possui natureza remuneratória, o que tornaria isenta/imune à contribuição previdenciária, mas que no bojo daquele ato legislativo, fez-se a determinação da incidência da contribuição previdenciária ao IAPREV”, justificou o autor.

O proponente da ação também havia solicitado que a Prefeitura juntasse aos autos o extrato da folha de pagamento do abono especial, bem como o extrato de arrecadação das contribuições previdenciárias, do servidor e patronal. Os pedidos também foram acatados pelo juiz da causa.

“Antecipo os efeitos de tutela jurisdicional de mérito para determinar que o Município de São José da Tapera AL se abstenha de tributar, cobrar, arrecadar contribuições previdenciárias, em face do abono especial, creditado em favor dos servidores públicos municipais, por força da Lei Municipal Nº 747/2022 de 03 de Janeiro de 2022, e se já retido promova o depósito judicial de tais valores, bem como se abstenha de cobrar e pagar cota patronal sobre a respectivo crédito decorrente da Lei Municipal Nº 747/2022 de 03 de Janeiro de 2022”, descreveu o magistrado.

Ao final, o juiz pediu a citação da Prefeitura de São José da Tapera e lhe deu um prazo de 20 dias para contestar a decisão. Também foi pedido abertura de vista ao Ministério Público. Confira a decisão na integra, CLICANDO AQUI.

O site Alagoas na Net tentou manter contato com A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de São José da Tapera, porém até o fechamento da matéria não obtivemos êxito.

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