A partir de uma ação popular o magistrado negou pedido de liminar para afastar conselheiros, mas quer ouvir as partes.
O Juiz da 1ª Vara do Fórum de Santana do Ipanema, Kleber Borba Rocha, pediu explicações ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Santana do Ipanema, em decorrência de uma ação popular que questiona o processo eleitoral que elegeu os Conselheiros Tutelares, realizado no ano passado.
A ação foi proposta por uma das atuais suplentes do Conselho Tutelar, Joseilda Gomes da Silva, a “Nina”. Ela sustenta que houve erro no edital e que o processo fere os princípios constitucionais e a própria recomendação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, já que o pleito foi realizado de foram indireta, onde a entidades ligadas a área foi que votaram nos eleitos.
Entre outros pontos a autora também questiona a ausência do uso de urnas eletrônicas ou urnas convencionais da Justiça Eleitoral, bem como a aplicação da prova, supostamente feita por uma pessoa inidônea, parente do presidente do CMDCA.
Afastamento negado
Além do cancelamento do processo eleitoral a ação pedia, através de liminar, o imediato afastamento dos atuais conselheiros tutelares e do presidente do CMDCA, o senhor Roberto Guimarães. Entretanto, o juiz responsável decidiu não acatar esse afastamento, mas ouvir os denunciados.
Publicada eletronicamente no último dia 29 de novembro, o juiz Kleber justificou que o afastamento dos conselheiros afetaria diretamente o sistema protetivo das crianças e adolescentes locais entraria em colapso.
Após a negativa ele determinou a citação dos réus para que eles tenham 20 dias para apresentar suas respostas. Caso não haja manifestação, o magistrado afirma que pode presumir como verdadeiros os fatos narrados pela autora da ação.
Presidente respondeu
Por telefone, o presidente do CMDCA, Roberto Guimarães falou um pouco do que pensa sobre a ação, mas deixou claro que toda sua defesa deverá ser feita detalhadamente com a ajuda do jurídico do município, assim como preconiza a lei.
Guimarães afirmou que todo o trâmite legal foi obedecido e rechaçou os argumentos da autora da ação. “A eleição do conselho não fere a constituição, já que foi feita toda baseada já numa lei municipal, feita por uma grande equipe do Executivo e aprovada pelo Legislativo. Inclusive esta não é a primeira eleição neste modelo, e ainda mais, a autora já tomou posse em outro momento”, explicou Roberto.
O presidente também fez questão de indagar os interesses da autora, isso porque, mesmo tendo movido a ação, Roberto alerta que a postulante está novamente atuando como conselheira, em substituição de outro que está de férias. “Se ela quer seguir o que ela mesmo propôs, se ela não acha que esse processo foi legal, ela deveria ser a primeira a não assumir a vaga e deixar para o próximo suplente”, disse ele.
Por Lucas Malta / Da Redação