Juiz nega pedido de impugnação contra Célia: “Não existem provas”

25 nov 2012 - 11:19


O juiz da 55ª Zona Eleitoral, Jandir de Barros Carvalho, considerou improcedente o pedido de impugnação da candidatura da prefeita eleita de Arapiraca, Célia Rocha (PTB). A informação consta no site do Tribunal Superior Eleitoral desde o último dia 19.

O pedido de impugnação foi impetrado pela coligação Arapiraca de todos nós, encabeçada pelo atual secretário estadual de Articulação Política, Rogério Teófilo (PSDB). A acusação é que a prefeita eleita mantem união estável com o atual prefeito Luciano Barbosa (PMDB), o que decretaria crime eleitoral.

Na decisão, o magistrado disse que a coligação de Rogério Teófilo não apresentou provas hábeis para comprovar a suposta união estável.

“As provas trazidas pela impugnada são suficientes para demonstrar que não possuem patrimônio em comum, não coabitam na mesma casa, e não possuem convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família”, descreveu.

A determinação diz ainda que existe uma das provas para não existência de união estável é a comprovação do relacionamento amoroso entre o prefeito Luciano Barbosa e a senhora Laura Cristiane de Souza.

Ainda segundo Jandir de Barros Carvalho, a coligação Arapiraca de todos nós não apresentou nenhum fato novo sobre a decisão ocorrida na eleição de 2004, onde o TRE e o TSE entenderam não existir união estável entre o casal.

Entenda

O processo trata-se de uma Ação de Impugnação de registro de candidatura, proposta pela coligação “Arapiraca de Todos Nós” (PSDB, PP, DEM, PSDC, PR, PRB, PSB, PSD) em face da candidatura de Célia Rocha, sob o fundamento de ser ela inelegível em razão de manter (ou ter mantido) o regime de união estável com o atual prefeito Luciano Barbosa.

Alegou a coligação encabeçada por Rogério Teófilo, que Luciano Barbosa teria iniciado um profundo relacionamento com Célia Rocha, passando ambos a assumi-lo publicamente, e que os fatos alegados são demonstrados através de recortes de jornais e revistas de circulação nacional, embora tais fatos sejam notórios e conhecidos de todos na cidade de Arapiraca, tendo ambos uma relação amorosa duradoura, mantida sob certa reserva, apenas para fins políticos.

Célia Rocha contestou, alegando que a impugnação seria extemporânea, uma vez que foi protocolizada após as 19 horas do último dia do prazo para a sua apresentação. Também alegou que jamais existiu a indigitada união estável.

Baseado nas alegações de defesa, o Ministério Público Eleitoral decidiu pela elegibilidade da candidata, o mesmo acontecendo com o juiz Rômulo Vasconcelos – magistrado responsável pela 55ª zona eleitoral à época.

Porém, a coligação Arapiraca de Todos Nós apresentou contratazões e o Tribunal Regional Eleitoral declarou a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos a este Juízo, para a adequada instrução processual e julgamento da ação.

Com o retorno dos autos, o juiz Rômulo Vasconcelos foi transferido e para seu lugar foi escolhido Jandir de Barros Carvalho, no qual realizou audiência de instrução com a oitiva de uma testemunha arrolada por Rogério Teófilo e duas arroladas por Célia Rocha.

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