João Lyra defende criação de previdência social especial para atletas profissionais

10 dez 2013 - 17:32


Proposta de Emenda Constitucional sugerida pelo deputado federal é um alerta para inúmeros atletas desamparados no País

thMuitos atletas ao encerrarem a carreira profissional ficam desamparados financeiramente, isso devido ao término dos seus contratos e patrocínios ou até mesmo devido a lesões graves. Pensando nisso, o deputado federal João Lyra (PSD), encaminhou Proposta de Emenda à Constituição número 366 de 2013 onde acrescenta ao §§ 14 e 15 ao artigo 201 da Constituição Federal a criação de um sistema especial de previdência social para atender atletas profissionais.

O parlamentar deixa claro que a criação não tem por objetivo beneficiar esses atletas em detrimento aos demais trabalhadores, mas sim reconhecer que suas atividades não podem ser regidas por um sistema de previdência voltado para o trabalho remunerado com o intuito de produzir um bem ou serviço. “O esporte promove benefícios para uma sociedade e, portanto, deve-se adotar todas as formas possíveis de incentivo a essa atividade”, destacou Lyra.

O deputado informou que o sistema especial para atletas profissionais a ser detalhado por lei deverá enfrentar questões essenciais relativas à natureza de seus rendimentos, ao responsável pela contribuição previdenciária do atleta quando estiver treinando para representar o País em competições internacionais, bem como o desgaste físico da atividade e tempo máximo de seu exercício. “É imprescindível considerar a situação especial desses atletas quanto aos riscos sociais inerentes ao esporte profissional”, disse o deputado.

João Lyra ainda especificou uma das motivações para PEC 366: “É imprescindível que seja criado um sistema especial de previdência social para atletas profissionais, prevendo as especificidades de sua atividade, sob pena de que inúmeros exemplos de atletas ao desamparo acabem a desestimular a dedicação de nossos jovens ao esporte profissional, que tem gerado inúmeros benefícios para nossa sociedade”.

Inspiração

A Constituição Federal diz que há tratamento previdenciário diferenciado a trabalhadores no meio rural, professores, trabalhadores de baixa renda e aqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência. O trabalhador rural, por exemplo, se aposenta por idade aos 60 anos, o homem, e a mulher aos 55. Ou seja, cinco anos antes devido ao desgaste físico do trabalho.

Já professores de educação infantil e básica, pelo desgaste mental da concentração intensa necessária ao ensino de crianças, têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com redução de cinco anos ao tempo de trabalho. E finalizando, para o trabalhador doméstico a CF determina na Emenda Constitucional número 47 de 2005 a criação de um sistema espacial para previdência, com alíquotas e carências inferiores às vigentes para demais segurados.

“Podemos observar que a aprovação da PEC 366 será um avanço para milhares de atletas sem aposentadoria, que hoje vivem praticamente na miséria. Esse sistema especial de previdência para atletas trará mais segurança financeira para que profissionais possam desenvolver suas atividades em alta performance, sabendo que no futuro terão condições dignas de vida”, finalizou João Lyra.

João Mousinho – jornalista

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